A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
Enviada em 09/05/2020
Animal Inconstitucional
A Constituição cidadã prevê o direito à educação em todo o território nacional, visando o desenvolvimento pessoal para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Lamentavelmente, presidiários são privados de tal regalia e, com isso, tampouco conseguem ser reinseridos na sociedade e retornam à criminalidade. Nesse sentido, é necessário ter subterfúgios a fim de amenizar tal mazela.
De início, cabe ressaltar que direitos básicos são privados de pessoas apenas por estarem em situação reclusa. Ainda que seja obrigatório pela Lei 12.245/10 unidades penais oferecerem atividades educacionais, dados da Universidade de São Paulo apontam que menos de 13% dos presidiários tem esse acesso. Tal fato se deve à falta de infraestrutura dos prédios, além de falhas na gestão que não visam melhorar a qualidade de vida dos encarcerados.
Outrossim, há também de se falar sobre tamanho descaso para com a população carcerária. Abandono, miséria, desprezo, ação do tempo, (…) pronto: eis um novo detento. Assim como o grupo musical racionais remete a insensibilidade governamental, também destaca um problema social cíclico quando aponta “nada deixa um homem mais doente que o abandono dos parentes”. Logo, a própria sociedade marginaliza essas pessoas, tornando seu processo de reinserção inviável.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para solidificar políticas que garantam direitos aos presidiários. Faz-se necessário que o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Justiça, capacite professores para ministrar aulas, com medidas para reforçar a segurança dos profissionais. Tal projeto de ressocialização organizará grupos para cada nível de escolaridade dos prisioneiros, e contará com aulas ao ar livre, a fim de tornar a educação básica acessível para todos. Dessa forma, a sociedade não os verá mais como animais privados de direitos constitucionais, e seu tempo encarcerado não será em vão.