A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?

Enviada em 14/05/2020

De acordo com os direitos constitucionais vigentes, a educação deve contemplar toda a população brasileira. Nesse sentido, porém a negligência governamental destaca-se sobre a população carcerária, na qual o acesso ao ensino é deficitário e escasso, o que corrobora com a reincidência criminal no país.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, cerca de 10% dos presos são contemplados pelo acesso à educação. Com isso, é possível observar a violação dos direitos humanos, que impõe obstáculos a restauração efetiva dessa comunidade na sociedade, visto que, nestes casos, é somente pelo desenvolvimento do conhecimento que o ingresso no mercado de trabalho e oportunidade de qualidade de vida será efetivo.

Ademais, um dos fatores que explicam a insuficiente na oferta de educação no sistema prisional é o mau aproveitamento ou ausência total de infraestrutura para o programa. Segundo o Infopen, apenas 50% das unidades prisionais brasileiras possuem salas de aula destinadas a programas de educação. E assim, a oportunidade de reintegração social se distância do futuro dessa população.

Portanto, com base na teoria positivista de Auguste Comte, na qual é necessário “ver para prever, e prever para prover”, é de suma importância a aplicação de ações politicas para a resolução da problemática em questão. Logo, é dever do Governo Federal com o colaboração financeira de empresas do setor privado por meio de subsidio fiscal, reformar a infraestrutura penitenciária, a fim de oferecer espaços para o desenvolvimento do ensino escolar e assim, ampliar programas educacionais e também de ensino técnico aos detentos, com o objetivo de reduzir a pena e também inseri-los no mercado de trabalho. Além disso é dever do MEC, oferecer a capacitação profissional aos educadores para abranger as necessidades dessa parcela da população. E somente assim, será possível tornar realidade a ressocialização dos presos no Brasil.