A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
Enviada em 08/06/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o desdém governamental e o escárnio em relação às práticas educacionais para os presidiários, no Brasil, impedem que haja a ressocialização desses indivíduos. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de alcançar uma sociedade integrada.
Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de incentivos governamentais, no que concerne à disponibilização de infraestrutura adequada para os detentos cumprirem suas penas, rompe essa harmonia. Mediante dados divulgados no “Jornal El País”, nas penitenciárias da Noruega, o bem-estar psicossocial está incluído em suas diretrizes e, por consequência, possuem a menor taxa de reincidentes. Dado ao exposto, nota-se a relevância e o impacto social gerado pelas políticas públicas quando bem planejadas e executadas.
Ademais, destaca-se a irrelevância dada a educação, enquanto agente de intervenção social, como fator impulsionador do problema. De acordo com o filósofo Durkheim, o fato social é uma modo de agir e de pensar dotada de exterioridade, generalidade e coercitividade. Nesse ínterim, observa-se que os detentos estão submetidos ao desamparo na promoção de conhecimento de cunho socioeducativo e, em razão disso, há a persistência de ideologias voltadas para a criminalidade. Além disso, o âmbito social também será afetado, uma vez que os atos ilícitos não cessarão. Logo, tal fato representa um grave retrocesso para a população vigente, pois ela ficará à mercê de políticas públicas negligentes e, com isso, continuarão reféns dos imbróglios decorrentes dos delitos.
Portanto, percebe-se que ainda há entraves para ressocializar os detentos brasileiros. Dessa forma, faz-se necessário que o Ministério da Segurança Pública (MSP), em parceria com o governo, crie, por meio de processo seletivo, uma comissão constituída por profissionais capacitados (advogados, etc.),a fim de buscar, diante dos governantes, a realização de uma infraestrutura pertinente e favorável (com palestras, saúde, esporte e lazer) para os cidadãos cumprirem suas penas. Destarte, com a finalidade de diminuir os índices de criminalidade. Outrossim, o MSP, deve, por intermédio de verbas públicas, investir em programas de caráter socioeducativo (feitos por pedagogos, etc.) para os detidos, com o propósito de oferecer educação de qualidade para eles. Assim, com o objetivo de ressocializar essas pessoas, de modo que não venham a cometer novamente atos ilegais.