A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?

Enviada em 26/07/2020

A educação como condicionante social

Conforme explana o filósofo Immanuel Kant, o mal não tem origem, somente, na natureza pecaminosa humana do homem, mas sim nas faculdades racionais que o fazem livre. Dessa maneira o crime, transgressão da Lei Penal, traz à tona sua ação e consequência ética que tange a perspectiva educacional, uma vez que essa dá instrução formacional e racional aos indivíduos.

O crime, segundo as ideias do sociólogo Émile Durkheim, é um fato inerente as sociedades. Entretanto essa sua recorrência não significa que ele seja bom, mas que é um fator social ligado às condições fundamentais de vida em coletividade. Muitos são os fatos que contribuem para a entrada de pessoas no crime como, por exemplo, o analfabetismo e a miséria. O primeiro tira do indivíduo a capacidade de discernir e relacionar as informações como um todo, degenerando-o educacionalmente. Já a miséria configura-se como um descaracterizante das condições socioeconômicas humanas, básicas à todos os cidadãos. Esses são alguns condicionantes que influenciam o poder de decisão dos indivíduos e o fazem tender para a delinquência, resultando, muitas vezes, na eliminação da vida social do indivíduo.

A essa condição, dá-se o nome de Anomia. Ou seja, inadequação de regras que regulam as situações de interação social. Nesse sentido o criminoso, após sair da prisão, não consegue se ressocializar, ficando excluído da sociedade; embora estando nela. O Atlas da Violência, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), evidencia, nos últimos anos, a relação da pobreza e da deficiência da formação educacional para com a criminalidade, no qual a transgressão de regras para o convívio harmônico social tem aumentado. O número de detentos aumenta com o crime, fazendo com que a prisão passe a ter aspectos desumanos em que, até mesmo direitos humanos básicos como educação, previsto na Constituição Federal de 1988, sejam vedados. Não dada a possibilidade de reeducação escolar aos detentos, a sua volta para o crime tende a ser mais fácil e fortalecida.

Por conseguinte, a criminalidade, atrelada a baixa educação e a miséria, pode colocar o indivíduo fora da sociedade quando esse ocupa condição de criminoso. Faz-se mister a ação do Governo Federal para com o Estado a fim de promover uma maior infraestrutura em prisões que possibilite, com ajuda de professores, a garantia da educação aos detentos. Desse modo a consciência de uma faculdade racional e a instrução educacional básica promoverão a ressocialização dos criminosos, deixando de lado a recorrência de crimes e, também, a situação de anomia.