A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?

Enviada em 23/12/2020

No ano passado, a sociedade dividiu-se após um homem que roubou cinco desodorantes ter tido tatoado na testa os dizeres: “Eu sou ladrão e vacilão!”. Tristemente, o caso demonstra a enraizada lógica punitivista que permeia a sociedade brasileira e não cede perdão a criminosos. Em contraste, a ressocialização e a cidadania do grupo exigem guiar a política carcerária.

Precipuamente, a ressocialização dos presidiários se faz mandatória nas celas. Em outras palavras, a Execução Penal brasileira instituiu os presídios não como instrumento punitivo, mas como de reinserção do delinquente ao convívio social, um fundamento do Direito, o qual, baseado em contratualistas como John Locke e Thomas Hobbes, deve regular, por meio de leis, a harmonia entre os indivíduos, a boa convivência, não a animalesca lógica punitivista, tida como própria do “estado de natureza”- predecessora do Direito : “olho por olho, dente por dente”. Enfim, a prisão devota-se a um mecanismo educador, na medida em que corrije desvios normativos e inculque no criminoso o valor da liberdade e de uma sociedade justa e aberta, sem a qual não é possível viver.

Evidentemente, para que o propósito ressocializante prisional não seja utópico, é preciso valorar a cidadania do detento. Isso significa que o preso é, unicamente, em face dos delitos cometidos, privado de liberdade. Portanto, a descartabilidade dele deve ser alijada, extendendo-lhe os Direitos Humanos, dentre os quais a dignidade, contrária ao estado de superlotação do carcerário nacional e os baixíssimos índices de empregabilidade dos libertados, segundo dados do Depen (Departamento Nacional Prisional). Assim, o determinismo é excitado com os recordes de reincidência criminal (para o mesmo ógão), devidos ainda à ausência de renda pós prisão, cerne de uma vida autônoma e o mínimo necessário à conclusão do processo educacional: o caos das celas é o perpétuo caos social.

Em síntese, os presídios devem, apoiados na cidadania, garantir a ressocialização dos detentos. Comprometidamente, ao Ministperio da Justiça cabe, por meio de uma reforma prisional, instaurar projetos que garantam aos prisioneiros educação, como um modelo penitenciário agrícola, para que tais cidadãos aproveitem a segunda chance imunes ao crime. Só assim, teremos mais escolas que presídios.