A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
Enviada em 11/05/2021
A constitução federal de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Portanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as condições do sistema penitenciário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que intricam esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de uma infraestrutura adequada, para que essa solução venha tornar-se uma realidade. Estima-se, que, uma grande parcela de penitenciárias no Brasil não tem sequer uma sala de aula, o que, segundo a lei deveria ser obrigatório. Inevitavelmente, as penitenciárias acabam sendo um lugar para estocar pessoas, a cada mês, são inseridos cerca de 3 mil presos nos presídios do país.
Em decorrencia dessa situação, a superlotação, a violência, os comportamentos adversos, por sua vez, são condições que caminham em sentidos opostos a uma ressocialização devida. Segundo o escritor americano Jim Rohn, nós somos a média das cinco pessoas que convivemos. Logo, os dentetos que estão inseridos nesses ambientes degradantes tendem, na grande maioria das vezes, tornarem ainda piores e despreparados para reintegrar-ser na sociedade.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), por intermediário da Lei de Execução Penal deve adotar políticas que promovam a recuperação do preso no convivio social e recicle a estrutura carcerária. Através de oficinas educativas e profissionalizantes, que ofereça ofícios de acordo com suas aptidões, além de fornecer apoio psicológico, seguindo a linha da justiça restaurativa. A fim de evitar a reincidência criminal e possibilitar uma reinserção social segura — tanto para a população, quanto para o ex-presidiário.