A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
Enviada em 31/10/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura, em seu artigo sexto, o direito à educação. Entretanto, a preterição desse direito e a falta de investimento em logística e infraestrutura para aulas dentro dos presídios acaba por privar a população carcerária dessa garantia, fator que gera prejuízos para a própria sociedade. Diante disso, com o fito de mitigar a problemática, cabe ao Estado a elaboração de políticas que fomentem o ensino nas cadeias e, à sociedade, a conscientização sobre a importância dessa atividade.
Sob esse viés, tem-se que o investimento em educação para presidiários é fundamental para a homeostase (equilíbrio) social do país. Nesse ínterim, tal assertiva é corroborada pelo filósofo contemporâneo Michel Foucault, na obra “Vigiar e Punir”, na qual o sistema educacional é apontado como elemento pacificador da sociedade, responsável por criar cidadãos dóceis e diminuir os índices de criminalidade. Desse modo, evidencia-se que a viabilização da instrução formal para os detentos gera efeitos benéficos que vão além do bem-estar dos próprios presos.
Em segundo plano, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo em prol das demandas sociais almejadas. Nesse contexto, o antropólogo Roberto DaMatta, em “Carnavais, malandros e heróis” critica a inércia do brasileiro, por esperar da proatividade dos políticos a solução para todos os problemas nacionais. Em contrapartida, como sustenta o autor, postula-se que, independente da política, a mudança deve emanar do povo. Dessa feita, torna-se claro que a conscientização sobre a importância do ensino deve ser iniciada, ainda, no seio familiar e nas escolas e que os presidiários devem cobrar as autoridades, na medida do possível, pela adimplência desse direito.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes da solução em pauta. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo, a abertura de uma comissão especial para viabilizar o ensino formal nas cadeias do país. Para isso, os parlamentares deverão consultar especialistas no assunto e a socieade civil, de modo a garantir pluralidade aos trabalhos. Nesse ponto, uma boa linha de ação consiste na reforma dos presídios, a serem equipados com seções de ensino similares às dos colégios públicos, nas quais a matrícula e acompanhamento sejam obrigatórios e tratados com seriedade pelos responsáveis. Assim, gradativamente, a tendência será a melhoria na ressocialização dos detentos do país.