A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?

Enviada em 08/03/2022

A Constituição Federal de 1988, lei máxima, assegura em seu Art. 6º o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Portanto, tal referido não tem se concretizado na prática quando se fala da educação como forma de ressocialização de detentos. Desse modo, problemas como a pouca oferta de vagas nas salas de aula das prisões em conjunto com a superlotação dos presídios dificultam a universalização desse direito tão importante.

Em primeiro plano, vale ressaltar a falta de medidas governamentais para que se abranja um maior número de detentos cursando o ensino elementar. Nesse sentido, o documento que traz princípios das regras míninas para o tratamento de pessoas presas, Regras de Mandela, a educação elementar é obrigatória, porém, de acordo com o Jornal Brasil Atual, apenas 13% dos presos têm acesso ao estudo dentro dos presídios, situação esta que dificulta no convivio no meio externo. Essa conjuntura mostra que o Estado não vem efetivando direitos básicos, como a educação, o que é evidente no País.

Ademais, é necessário apontar a superlotação dos presídios como algo que dificulta na concessão de educação para um maior número de presos. Segundo o naturalista Lamark, as pessoas são altamente influênciadas pelo meio onde vivem. Como estão em um meio hóstil onde muitas vezes não se tem o básico, os detentos tendem a não acreditar na sua própria recuperação, se sentindo muitas vezes esquecidos. Diante de tal exposto, para manter o pouco de esperança que resta, a diminuição da população carcerária junto ao fornecimento de educação é de extrema importância. Logo, tal cenário não deve perdurar.

Conclui-se, portando, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo aliado a iniciativa privada elabore projetos que auxiliem na formação educacional dos detentos a fim de aumentar a ressocialização destes. Assim, se consolidará uma sociedade justa onde o

Estado cumpra um dos preceitos encontrados na lei máxima em consonância com as Regras de Mandela.