A educação como veículo de mudança na sociedade

Enviada em 18/06/2024

A Constituição Federal de 1988, lei fundamental e suprema do sistema jurídico brasileiro, prevê em seu artigo 6º o direito à educação como inerente a todo o cidadão. Todavia, tal prerrogativa não tem se repercutido na prática, quando se observa a educação como veículo de mudança na sociedade. Dessa forma, essa realidade se deve à inoperância estatal, em consonância com a desigualdade social.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a negligência governamental, no que visa a disponibilização para o acesso à uma educação de qualidade. Nessa conjuntura, segundo o ideário do filósofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, visto que o Estado não cumpre sua função garantidora dos direitos indispensáveis do cidadão. Logo, é dever do poder público garantir assistência ao indivíduo, para seu pleno desenvolvimento e qualificação frente a educação, para o exercício da cidadania.

Ademais, a educação é uma das forças mais poderosas e transformado-

ras para a formação da sociedade. De acordo com Immanuel Kant, filósofo alemão, “o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Nessa perspectiva, a educação cumpre o papel fundamental na capacitação do indivíduo, no que visa a mudança na estrutura da sociedade, que reflete no impasse das diferenças sociais. Destarte, é essencial o investimento em uma educação transformadora, que forme pessoas capazes de lidar e resolver problemas recorrentes na contemporaneidade.

Infere-se, portanto, a necessidade de garantir uma educação de qualidade a todos. Para isso, é mister que o governo e ministério da educação, disponibilize recursos de modo a tornar esse ambiente propício, bem estruturado e democrático. Assim, o estado deve usar, por intermédio de verbas públicas, e até mesmo cursos capacitadores via internet, a fim de alcançar todas as classes sociais, para atenuar as desigualdades e promover as mudanças almejadas. Dessa maneira, dada a devida atenção à educação pelo Estado, a garantia dos direitos não será apenas teórica, mas passará a ser prática.