A educação como veículo de mudança na sociedade
Enviada em 28/04/2020
O artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito no que tange a educação como agente transformante da sociedade brasileira, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema, em virtude do legado histórico e falta de infraestrutura.
A princípio, a herança do passado brasileiro caracteriza-se como um complexo dificultador. De acordo com o pensamento de Claude Lévi-Strauss, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento dos eventos históricos. Nesse sentido, a educação como veículo de mudança social sempre ocupou o segundo plano em nosso país, visto que a mentalidade colonial ainda é predominante, fazendo com que a vida escolar seja um privilégio e não um direito.
Outrossim, a falta de infraestrutura nas escolas públicas ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. A filósofa Hannah Arendt defende que o espaço público seja preservado para que se assegurem as condições da prática da liberdade e da manutenção da cidadania. Ou seja, sem uma infraestrutura pública, o cidadão é prejudicado. Esse aspecto está presente de maneira decisiva em relação à educação brasileira, uma vez que há falta de investimentos governamentais, o que acaba por dificultar sua resolução.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Faz-se necessário, por conseguinte, que governos federal, estadual e municipal, passem a focalizar o investimento em infraestrutura para questões urgentes, como a escola pública. Havendo este maior direcionamento de verba, a infraestrutura do espaço público pode ser melhorada e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos, que passaram a exercer o direito a educação de qualidade visando uma mudança social como forma de quebrar o legado histórico.