A educação como veículo de mudança na sociedade

Enviada em 28/07/2020

De acordo com o 6° artigo da Carta Magna, o Estado é responsável pela garantia de múltiplos direitos ao indivíduo, dentre eles, a educação. Contudo, o que se observa na realidade é o oposto, visto que a falta de desenvolvimento no âmbito escolar, a fim de ocasionar uma transformação social é notória, impossibilitando a concretização do dever à educação. Esse cenário antagônico tanto é fruto de uma crise financeira presente no Brasil quanto de uma lacuna na base educacional. À frente disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos.

Em primeiro ponto, vale salientar a crise econômica como promotora dos obstáculos da educação como agente de reforma social, porquanto o jornal “Gazeta do Povo” disponibilizou dados em que o Brasil não permite avanços em diversas áreas, como educação e infraestrutura pela falta de finanças, por conseguinte, é explícito a progressão dos desafios impostos à educação, em razão de que sem investimentos no MEC(Ministério da Educação), torna-se eminente as dificuldades das escolas em transformar o ensino como dirigente de modificações sociais. Partindo desse pressuposto, origina-se a “Modernidade Líquida”, conforme o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, tal hodiernidade descende da falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas. Sob esse viés, pode-se apontar a contemporaneidade líquida como promotora do conflito.

Em segundo plano, para Kant, o ser humano é resultado da educação que teve. Em harmonia com essa perspectiva, se há um problema social, perfaz como base uma lacuna educacional. No que tange à educação como agente de transformação social, percebe-se a forte influência dessa causa, uma vez que a escola não tem cumprido seu papel no sentido de reverter o problema, pois não está trazendo às salas de aula conteúdos que ajam na resolução da questão, bem como a cidadania e educação popular, já que isso é essencial para transformar estudantes em agentes de transformação social, consoante o jornal “GGN”. Desse modo, faz-se mister uma reformulação no sistema educacional.

Portanto, infere-se que ainda há entraves para transformar a educação em agente de conversão social. Destarte, com o intuito de mitigar a contenda, urge que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estado, será revertido em programas que não ultrapassem a verba nacional disponível, mediante o MEC. Objetivando implantar sistemas de educação popular em todas as escolas do país, com a finalidade de garantir transformações sociais por meio da educação. Dessa maneira, o Brasil poderá exercer os deveres impostos pelo 6° artigo da Carta Magna.