A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 04/09/2019
A Lei de Drogas, promulgada em 2006, surgiu fadada ao fracasso e às críticas por parte dos juristas brasileiros. Após seus 13 anos em vigor, a Lei 11.343 não trouxe avanços significativos no combate às drogas, muito pelo contrário. Nesse sentido, o primeiro fator a ser levado em conta diz respeito à diferença entre traficante e usuário, algo que a lei atual tangencia, além disso, a medida adotada desconsidera aspectos relevantes da saúde pública e reduz o debate à uma mera questão jurídico-criminal. Com isso, é necessário que esse conjunto de ações seja repensado por toda à sociedade para que sua eficiência seja aumentada.
Em primeira análise, cabe salientar que registros históricos apontam para o uso de substâncias psicoativas desde as primeiras civilizações. Gradativamente, o uso de entorpecentes tornou-se alvo de estigmas conforme contrariavam as ideias e valores de grupos dominantes. No ano de 2006, o conjunto de mudanças realizadas na Lei de Drogas buscou atender ao apelo jurídico pela diferenciação entre usuários de drogas e traficantes. Todavia, a legislação deixou um vazio no critério de diferenciação dos dois grupos, algo passou a incumbir aos operadores de direito interpretar conforme as circunstâncias. Nesse sentido, a medida destacou o racismo e a desigualdade, ainda tão presentes na sociedade brasileira, conforme os números de jovens e negros encarcerados por tráfico continuam a aumentar, segundo apontam dados recentes da Infopen.
Outrossim, um segundo aspecto relevante gira em torno da abordagem violenta aos usuários de substância ilícitas. Com efeito, a atual política repressiva afasta o dependente químico do acesso à serviços básicos, como a saúde pública, sendo essa uma garantia constitucional conforme o artigo 6º da Carta Cidadã. De fato, a medida em vigor dá protagonismo ao modelo repressivo no tratamento dos usuários, que são retirados do convívio social à força para a intervenção. Por outro lado, a política de redução de danos, que propõe uma abordagem humanizada e prioriza os aspectos psicológicos e sociais do indivíduo, deixou de ser adotada como política pública do governo federal.
Diante disso, medidas que proponham o equilíbrio no combate às drogas devem ser adotadas. A priori, é fundamental que o Legislativo estabeleça critérios objetivos de quantidade para o porte de cada espécie de drogas, a fim de diferenciar o consumidor do traficante, o que deverá ocorrer mediantes alterações na lei atual. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde e os operadores do direito elaborarem novas formas de abordagem dos dependes químicos, por meio da mobilização de agentes da saúde e capacitação de policiais para atuarem com uma abordagem mais humanizada e promover o tratamento por meio da aceitação e não da imposição.