A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 23/09/2019
A Guerra do Ópio, ocorrida no século XIX, foi um conflito entre a Inglaterra e a China, pelo fim do tráfico europeu de ópio. Hodiernamente, observa-se, no Brasil, a permanência do combate aos entorpecentes e a dificuldade da redução do consumo populacional dessas substâncias. Desse modo, é válido analisar como o precário alcance da Lei de Drogas e a falta de políticas preventivas influenciam nesse cenário.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a guerra contra as drogas foi declarada pelo presidente Richard Nixon no ano de 1962, após a convenção da ONU, essa medida tomou proporções globais. Contudo, percebe-se que o Brasil não conseguiu vencer essa problemática, uma vez que, a extrema repressão é direcionada aos usuários de entorpecentes e pequenos traficantes, principalmente, moradores de comunidades devido ao preconceito enraizado. Consequentemente, os principais e importantes agentes de captação e repasse de droga ficam impunes no território brasileiro. Para ilustrar esse quadro controverso, em 2013, o helicóptero do deputado estadual de Minas Gerais, Gustavo Pereira, foi apreendido com 450 quilos de de cocaína, porém não houve prisões.
Ademais, a falta de integração das políticas públicas representa um obstáculo para a resolução dessa questão. Essa circunstância ocorre, visto que a desarticulação dos órgãos governamentais e a carência de ações preventivas fazem com que as atuações isoladas não atinjam o objetivo de redução das drogas. Assim, a ausência de um programa regular de prevenção aos entorpecentes nas escolas que articule os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) com os setores de educação, contribui para a ineficácia das políticas antidrogas. Diante de tal contexto, Rousseau, filósofo suíço, discorre que quando um governante não cumpre as funções estabelecidas para a melhora da sociedade, esse chefe de estado deve ser afastado, pois o povo é soberano.
Tornam-se evidentes, portanto, os fatores que potencializam o panorama negativo do país. Cabe ao Ministério Público em parceria com o Poder Judiciário optar por penas alternativas para os réus primários, como medidas socioeducativas, além de fazer valer a igualdade jurídica em situações análogas, com o propósito de reverter possíveis condenações injustas e abranger todos os indivíduos que cometerem o mesmo crime, reduzindo a impunidade seletiva. Por fim, o Ministério do Planejamento deve criar um Plano Nacional Contra Narcóticos, mediante um maior repasse de verbas do Ministério da Fazenda, com o objetivo de aperfeiçoar a política antidrogas e promover a articulação e coordenação das ações de prevenção e tratamento. Assim, aperfeiçoamentos no presente fazem com que melhorias no futuro sejam possíveis.