A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 06/03/2021

No brasil, há vários questionamentos existentes sobre a eficiência da política antidrogas adotada ao longo dos anos. Nessa perspectiva, muitas problemáticas podem ser apontadas partindo de uma visão político-social, como quem realmente está por trás do tráfico e quais os marcadores sociais são usados para proibir ou liberar que alguns tipos de corpos possam fazer o uso de substâncias ilícitas sem receber punições graves. Com isso, cabe ao Estado e as instituições formadoras de opinião, respectivamente, formular Projetos de Leis e levantar debates que respeitem, sobretudo, a população que é mais afetada pela política proibicionista brasileira.                                                                            A série Alerta Aeroporto - São Paulo, mostra, em alguns episódio, pessoas que buscam atravessar a fronteira brasileira com altas quantidade de substância ilícitas e que são flagradas pelas operações policiais. Em sua maioria, são pessoas com baixo poder aquisitivo e que, quando descobertas, são tidas como traficantes pela legislação. No entanto, a jurisdição brasileira falha quando enquadra como traficante uma pessoa que se submete a esse trabalho pelas poucas oportunidades ofertadas pelo próprio Estado, quando é sabido que há uma organização criminosa maior por trás, como os próprios policiais mostram ao questionar se o motivo das pessoas que aceitam o trabalho ofertado pelos traficantes é válido. Sendo assim, casos como esses comprovam que a política de proibição, na maioria dos casos, apenas fortalece encarceramento de pessoas marginalizadas e que essa punição não diminui de forma efetiva o trafico de entorpecentes.                                                                                                           A Lei de Drogas brasileira determina que usuários de substâncias ilícitas devem receber penas mais brandas, onde geralmente é assinado o artigo 28 da lei, que classifica o indivíduo como usuário e, se preciso, o cumprimento de serviço comunitário. No entanto, há, muitas vezes, uma seletividade penal, onde corpos negros e periféricos são comumente postos no papel de traficante, já que o juiz é quem decide, a partir da quantidade de substância apreendida, do local da autuação e da origem social do indivíduo, se o mesmo é considerado usuário ou traficante. Desse modo, observa-se que a própria lei é seletiva e abre margem para a criminalização da simples existência de pessoas periféricas, mostrando-se mais uma vez ineficiente no combate ao uso abusivo e tráfico de drogas.                                                    Diante dessa análise, cabe ao Estado investir em políticas públicas de Redução de Danos que conscientizem a população a cerca do uso das drogas para, futuramente, implementar Projetos de Leis que descriminalizem o uso de substâncias ilícitas com a finalidade de diminuir o tráfico. Por fim, cabe às Escolas e Universidade, promover, juntas à sociedade, debates acerca do uso de drogas para que ele seja feito a partir da politica de Redução de Danos e presando sempre  qualidade de vida do usuário.