A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 16/03/2021
De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade pode ser comparada a um “corpo biológico”, por ser, assim como esse, composta por partes que interagem entre si. No entanto, no Brasil isso não ocorre, visto que, em pleno século XXI, a eficiência da política antidrogas ainda é uma realidade superficial e repreensiva. Essa problemática é decorrente, principalmente, da ineficácia do Estado no que diz respeito à marginalização de indivíduos que utilizam os entorpecentes como ferramenta para sobrevivência alinhado ao estereótipo reforçado pela mídia.
Primeiramente, com um olhar mais atento à realidade brasileira, torna-se notório o transtorno não solucionado pelas medidas legislativas antidrogas já que, primordialmente, priorizam a detenção de pequenos usuários ao invés de sugerirem ações alternativas que afetem também o grande mercado de psicóticos, liderado pelos grandes chefes da droga que financiam de forma nacional o crime organizado. Além disso, com a dificuldade de se estabelecer a diferença entre “usuário” e “traficante”, o número de pessoas presas por tráfico cresceu de forma brutal.
Outrossim, no âmbito jornalístico, há uma estereotipação reforçada todos os dias em torno do que é um traficante: negro, baixa escolaridade, agressivo e favelado, quando na verdade, é na maioria dos casos o oposto. Entretanto, no campo cinematográfico, como no seriado “Narcos”, é retratado a realidade, já que o domínio sobre venda e consumo de entorpecentes é concentrado nas mãos dos poderosos narcotraficantes, enquanto o poder judicial torna-se submetido a esses.
Diante do exposto, para que a nação torne-se mais “articulada”, como um “corpo biológico”, faz-se necessário que, o Ministério da Justiça amplie as fiscalizações e as punições aplicadas, tratando igualmente indivíduos que consomem e disseminam as drogas, independente de sua esfera social. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde, repensar os programas de combate ao uso de drogas e investir em políticas públicas para o tratamento dos usuários. Só assim, será alcançado o progresso coletivo.