A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 16/03/2021
A Constituição Federal de 1988 tipifica o tráfico de drogas como crime inafiançável e sem perdão, além de determinar intenso combate a veiculação de intorpecentes no país.Entretanto, na atual conjuntura é possível enxergar um grande descontrole na caça às drogas, como também a propagação por todo território nacional, isso devido não só a persistência de comunidades das drogas, mas também a baixa atuação prática no combate.
Nesse contexto, observa-se a existência de locais de intensa comercialização de alucinógenos nas capitais brasileiras. Nesse sentido, como forma de se defender do controle às drogas , muitos tráficantes e usuários se aglomeram em pontos fixos das cidades que são pouco vigiados pelas autoridades policiais, formando grandes trechos que são marcados como território do crime organizado e controlado por eles, o que se torna um grande enígma plúblico. Analogamente, o então prefeito de Saõ Paulo João Dória efetivou luta contra a cracolândia , provovendo várias ações de despejo e disperção, demostrando a persistência do comércio das drogas.
Outrossim, percebe-se uma atuação lenta por parte do Estado na guerra contra os narcóticos. Desse modo, com a falta de uma política pública antidrogas eficaz , o narcotráfico ganha cada vez mais espaço no país , fortalecendo-se ao ponto de não ser mais facilmente desmanchado por operações , evitando o seu própio combate por parte do estado que já não é intenso.Como prova, temos as grandes organizações de tráfico na cidade do Rio de Janeiro, onde já não é possível manter controle sobre as áreas.
Urge,portanto, que o Governo Federal em parceiria ao Legislativo, crie leis que fortaleçam a política antidrogas, por intermédio da análise de estudos e pesquisas de países referência no tema e fornecendo maior capacidade de atuação e armamento as delegacias de combate ao narcotráfico, a fim de minimizar a problemática dos intorpecentes e possibilitando uma política antidrogas realmete eficaz no Brasil.