A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 07/05/2021
Discutir sobre temas de alta complexidade não deve ser considerado tabu, mas mecanismo de desenvolvimento comum a sociedade. Nesse contexto, destaca-se levantar questões relacionadas a eficiência da política antidrogas brasileira, que passa por um processo histórico pautado no punitivismo e na parmanência do aumento do número de traficantes e usuários. Ademais, é importante mencionar o fato de que a política sobre drogas permeia questões de cunho estrutural do Brasil.
Em primeiro momento, é importante destacar que a evolução de um código penal extrememante punitivista no Brasil em relação a política de drogas não deu um aporte resolutivo para a questão. Pelo contrário, segundo dados do Ministério da Justiça, o ano de 2020 foi marcado por um crescimento de 23% de prisões reincidentes dos crimes de tráfico em relação ao ano anterior. Nesse contexto, estar em um presídio condenado por um crime como tráfico de drogas é fator crucial na entrada das chamadas facções criminosas, que reatroalimentam-se da tríade: crime, prisão e tráfico. O ciclo vicioso torna-se estruturado, organizado e sacralizado pelas mãos do Estado.
Nesse âmbito, salienta-se que esse punitivismo possui cor de pele, localização periférica e condição socioeconômica bem definida, é o que destaca a pesquisa do ano de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrando que dentre os presos por tráfico de drogas no Brasil, 60% são negros, com o ensino fundamental incompleto, residentes em regiões periféricas e com renda familiar per-cápta inferior a 1,5 salário mínimo. Vê-se, portanto, mazelas macrossociais relacionadas ao racismo, distribuição desigual das riquezas e falta de aporte Estatal no estabelecimento de mecanismos comuns de desenvolvimento: saúde, educação, moradia, cultura, entre outros. Dessa forma, o não garantismo de preceitos constitucionais básicos é fator determinante para a falência das políticas antridrogas.
Portanto, a lesividade das drogas é fato inquestionável, contudo a sua utilização é histórica, cultural, econômica e transcende os designos legais punitivistas. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça em parceria com os Ministérios de Desenvolvimento Social e da Saúde, agirem de maneira conjunta na instituição de programas de atenção básica aos usuários de drogas e suas famílias, levando aporte multiprofissional em maior escala a integralidade desses individuos. Ademais, a nível jurídico, é crucial investir na capacitação tecnica e científica das policiais civil e militar, orgãos responsáveis pela investigação e prisão de traficantes, respectivamente. Por fim, porém não menos importante, cabe ao Estado investir em um meio indubidável de desenvolvimento: a educação, através delas poderá esperançar, na visão de Paulo Freire, sobre um país mais equitativo.