A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 11/05/2021

Discutir sobre temas de alta complexidade não deve ser considerado tabu, mas mecanismo de desenvolvimento comum para a sociedade. Nesse contexto, destaca-se levantar questões relacionadas eficiência da política antidrogas brasileira, que possa por um processo histórico pautado no punitivismo e na permanência do aumento no número de traficantes e usuários. Ademais, é importante mencionar o fato de que a política sobre drogas permeia questões de cunho estrutural do Brasil.

Em primeiro momento, é importante destacar que no Brasil a evolução do código penal extremamente punitivista não deu aporte resolutivo para as questões relacionadas às drogas. Pelo contrário, segundo dados do Ministério da Justiça, o ano de 2020 foi marcado por um crescimento de 23% de prisões reincidentes dos crimes de tráfico em relação ao ano anterior. Os dados estatísticos discorrem ainda sobre os números de crianças e adolescentes inseridos no mercado das drogas, em 2019 foram relatadas mais de 1.000 denúncias em todo o país, é o que destaca dos dados do Núcleo de Estudos em Direito de Família da Faculdade de Direito da USP. Portanto, a atuação meramente criminalizadora e repressiva parece apenas retroalimentar o ciclo vicioso: tráfico e prisão.

Não obstante, salienta-se que a política criminal brasileira define veladamente os agentes estruturantes do sistema. As ações das forças policiais, por exemplo, possuem individuos marcados pela sua cor de pele, localização periférica e condição socieconômica bem definida, em 2019 pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram que dentre os presos por tráfico de drogas no Brasil. 60% são negros, com ensino fundamental incompleto e com renda familiar per-cápita inferior a 1,5 salário mínimo. Vê-se, portanto, mazelas macrossociais relacionadas ao racismo, destribuição desigual de riquezas e falta de aporte estatal no estabelecimento de mecanismos comuns de desenvolvimento: saúde, educação, moradia, etc. Dessa forma, a insegurança causada pelo rompimento de preceitos constitucionais básicos é fator determinante para a falência das políticas antidrogas.

Portanto, a lesividade das drogas é um fato inquestionável. Contudo, a sua utilização é histórica, cultural e transcende designos legais punitivistas. Nesse contexto, cabe aos Ministérios Justiça,