A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 10/07/2021

São Tomás de Aquino defendeu que todas as pessoas precisam ser tratadas com a mesma importância. Porém, a questão da/do TEMA contraria o ponto de vista do filósofo, uma vez que, no Brasil, esse grupo é vítima de discriminação constante. Nesse contexto, no que tange à questão do(a) TEMA, percebe-se a configuração de um grave problema em virtude de(a/o) legado histórico e de(a/o) insuficiência de leis no país.

Deve-se pontuar, de início, que o legado histórico configura-se como um grave empecilho no que diz respeito à/ao TEMA. De acordo com o pensamento de Claude Lévi-Strauss, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento dos eventos históricos. Nesse sentido, a/o TEMA, mesmo que fortemente presente no século XXI, apresenta raízes intrínsecas à história brasileira/ao passado brasileiro, o que dificulta ainda mais sua resolução. Além disso, a/o TEMA encontra terra fértil na/no ARGUMENTO 2. O filósofo John Locke defende que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis.” Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. No entanto, na questão da/do TEMA, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema. Sendo assim, é indispensável a adoção de medidas capazes de assegurar a resolução do problema. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletivos, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Por fim, é importante que o povo brasileiro se encare como responsável pelo problema, pois, de acordo com Platão, o primeiro passo para mover o mundo é mover a si mesmo.