A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 22/07/2021
A Constituição federal, prevê em seu artigo 6°, a assistência aos desamparados. No entanto, tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, quando se observa a quantidade exacerbada de famílias vivendo em ambientes violentos diariamente, justamente por causa de operações que visam combater o tráfico de drogas.
Em primeira análise, deve-se destacar a conduta policial inadequada, tendo o abuso de poder como pilar, resultando, em diversos casos, na morte de inúmeros inocentes, devido às operações ocorrerem em áreas de habitação, e até mesmo próximos a escolas, o que demonstra a falta de importância que o orgão em questão da para a segurança dos cidadãos. Tal conjuntura, vai contra os ideais do filósofo contratualista John Locke, já que o estado não cumpre sua função em garantir aos cidadãos direitos sociais universais.
Em segundo lugar, é necessário apontar a precarização de ambientes de combate às drogas como impulsionador do problema no Brasil, já que existe uma quantidade mínima de clínicas de reabilitação, e até mesmo de ambientes de lazer, principalmente nas favelas, locais em que o tráfico é significativamente mais intenso, e que consequentemente há mais chance de um jovem ser influenciado a entrar para o crime, em razão da extrema pobreza circundante.
Depreende-se, portanto, da necessidade de combater os obstáculos da ineficiente política antidrogas brasileira. Para isso, é necessário que o Governo Federal comece pela base do problema, oferecendo bolsas estudantis, livres de pré-requisitos, em universidades, para os jovens que moram nas favelas, por meio da criação de um novo programa governamental, fazendo com que possa haver outra alternativa para a fuga dessa realidade, que muitos acabam se rendendo por falta de opção. E por fim, o contrato social, de John Locke, esteja um passo a mais de ser cumprido.