A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 03/08/2021

A política antidrogas brasileira, alicerçada em uma visão imediatista da solução do problema das drogas ilícitas no país, é visivelmente ineficaz. A princípio, temos uma lei pensada no combate ao tráfico e resguardo do usuário, mas que mascara a questão, gerando brechas que aumentam as disparidades sociais. Ironicamente, há uma eficiência na penalização de massas de criminosos das drogas, que intensifica as deficiencias do Estado. Nos cabe, então, a revisão dessa política.

Dando início, a Lei Antidrogas de 2006 previa o aumento das penas aos traficantes e analogamente o abrandamento aos usuários, o que seria um grande passo não fosse a subjetividade na definição dos envolvidos. Dessa forma, restou aos agentes que lidam com os crimes a decisão sobre quem é traficante e quem é usuário, o que no entanto gera um problema social à medida que essa definição é atribuida de critérios esteriotipados como classe social e cor da pele, aumentando assim a já grande desigualdade do país.

Prosseguindo, contrariamente a insuficiência na definição da lei, está o cumprimento dela que no lugar de gerar soluções, agrava os problemas da sociedade. Nesse viés, se apresenta a enorme quantidade de presos por tráfico de entorpecentes que quaduplicou nos 5 anos posteriores a promulgação da Lei Antidrogas, conforme a Instituição Avante Brasil. Diante disso, as prisões já superlotadas acabam se enchendo mais, gerando condições inóspitas que levam a revoltas, demandando assim mais esforços estatais. Adido a isso, está o fato das prisões não cumprirem seu papel de reintegrar os presos, o que é denominado instituição Zumbi pelo sociólogo Zigmut Bauman, fazendo com que os criminosos continuem delinquentes ao sairem.

Infere-se, logo, uma urgência de ações que visem uma política que realmente seja efetiva no combate às drogas. Sendo assim, o poder legislativo deve revisar a Lei Antidrogas de modo a definir critérios mais precisos e objetivos para a diferenciação entre usuários e traficantes, como por meio da quantidade de droga portada. Além disso, a polícia tem o dever de criar um órgão, que vinculado à Ong’s e escolas, promova atividades de reintegração de presos com a sociedade, como cursos profissionalizantes e ações filantrópicas.