A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 20/08/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde e segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a eficiência da política antidrogas brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as drogas. Nesse sentido, a segurança e a saúde dos cidadões que vivem em meios a esses cenários onde a venda e consumo é “normal” se torna o princípal fator de recaídas e ingressão ao tráfico. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a política de antidrogas sendo tratada como um problema de segurança pública e não como um problema de saúde pública como impulsionador o consumo de drogas ilícitas no Brasil. Segundo Luiz Guilherme Paiva essa política se torna ineficiente a medida que só aumenta a represária, mas não diminui os incidentes.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de ONGs e campanhas, abrindo casas de recuperações e campanhas sociais, mostrando como o uso e o comércio pode afetar não só a sí mesmo, mas vários ao seu redor, afim de tentar diminuir os incidentes já cometidos e os futuros que podem vim a ocorrer. Assim, se consolidará uma sociedade forte, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.