A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 25/08/2021
Sancionada em 2006, a Lei de Drogas visa coibir o uso indevido e o tráfico de drogas no país. Entretanto, a ineficiência da legislação vigente e a existência de problemas sociais, como a pobreza e a desigualdade, prejudicam substancialmente a tutela e aplicação da referida lei. Diante disso, com o fito de mitigar os efeitos deletérios da problemática, cabe ao Estado a melhoria na aplicabilidade das normas antidrogas e, à sociedade, a conscientização ostensiva acerca do tema.
Sob esse viés, tem-se que o manejo humanizado da questão das drogas é essencial para a homeostase (equilíbrio interno) social. Nesse ínterim, em vez de reprimir criminalmente o usuário, deve-se atentar à definição do Sistema Único de Saúde (SUS), a qual classifica os usuários como pacientes psiquiátricos que, portanto, necessitam de intervenção médica. Desse modo, evidencia-se que o primeiro passo para o gerenciamento do problema é que o governo migre da visão penal de solução para a visão sanitária, de modo a combater as causas do tráfico, em vez das consequências.
Em segundo plano, salienta-se a importância da conscientização social para mitigação dos danos. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979) critica a postura do brasileiro, o qual não age e permanece à espera da proatividade dos políticos na solução das demandas sociais, como o combate ao uso e ao tráfico de drogas. Em contrapartida, como sustenta o autor, resultados mais eficientes são alcançados quando povo articula-se ativamente. Dessa feita, tem-se que o primeiro passo para a gestão eficiente desses problemas consiste na educação de jovens e crianças, de modo preventivo, ainda no seio familiar.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no combate ao uso e ao tráfico de drogas. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial para estudar a aplicabilidade da política antidrogas. Para isso, os parlamentares deverão levantar as demandas sociais junto à sociedade civil, para garantir pluralidade às soluções. Nesse caso, uma solução possível consiste na obrigatoriedade de abertura de Centros de Apoio Psicossociais (CAPs) vinculados ao SUS em todos os estados e municípios, dotados de profissionais que possam conduzir a reinclusão humanizada dos usuários. Ademais, ratifica-se que a fiscalização e punição aos gerentes do tráfico devem ser reforçadas. Assim, gradativamente, os problemas vinculados às drogas serão atenuados.