A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 26/09/2021

A Constituição brasileira, prevê em seu artigo 5 que o tráfico de drogas é um crime inafiançável e sem anistia, o que torna o tráfico um problema na sociedade desde que, o consumo de drogas lícitas e ilícitas desconstrói uma grande massa dentro da entidade social. No entanto, as políticas de antidrogas tem trabalhado para manter ordem e desenvolvimento de ações que visam disseminar as vias de tráfico. Nesse sentido, melhorar esse cenário preocupante só se torna possível com a pacificação de pontos que tem grandes concentrações de usuários, e de planejamento urbano e social.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a falta de pacificação de pontos de concentração de drogas — popularmente conhecida como ‘‘boca de fumo’’ se tonou o principal contribuente da problemática. Em 2008, foi introduzida na sociedade, as UPP’s, uma polícia que pacificaria pontos intensos de vendas de drogas e milícias, porém, como ponto negativo tem-se a vida de diversos habitantes em risco, devido ao confronto de traficantes da área e da polícia. Contudo, por outro lado, a inserção das UPP’s diminuiu consideravelmente as rotas de vendas de drogas nas zonas pacificadas, segundo a reportagem do colunista Matthew Aaron.

Ademais, a falta de planejamento urbano e social, tem sido falha, pois a eficiência da política antidrogas não tem obtido o êxito que deve obter. De certo, posturas como a falha no conhecimento de leis e penalidades para o tráfico e o uso de drogas, são observados em diversas regiões do país, podendo ser mais evidente em pontos na cidade de São Paulo, conhecidas como cracolândia, onde há grande concentração de usuários e vendedores de narcóticos, isso se tornou comum devido a descuido que o Estado teve em não fiscalizar grandes áreas abandonadas, como é no caso da região das Luzes, pois esse ponto deu o ponta-pé inicial, o que colaborou para a permanência de pontos comerciais de drogas. Em suma, segundo o coronel Adilson Souza no lugar em que existe a degradação urbana, a tendência é de perpetuação do crime.

Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Justiça alterar essas leis que punem os traficantes de drogas, colocando-o em trabalhos comunitários em clínicas de reabilitação como parte da pena, para que o detido veja as consequências de seus atos em outras pessoas, e por intermédio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) ministrar ações em conjunto com a sociedade para resgatar os usuários de drogas das ruas, cuja finalidade está em reintroduzir essas pessoas a sociedade e dar dignidade a esse individuo, pois, o cidadão de baixa renda é o principal alvo deste problema. A partir disso, espera-se promover melhoras que acelere a inércia que as políticas antidrogas se encontra hoje.