A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 27/09/2021
A Constituição brasileira prevê em seu artigo 5 que o tráfico de drogas é um crime inafiançável e sem anistia, o que torna o tráfico um problema na sociedade desde que o consumo de drogas lícitas e ilícitas desconstrói uma grande massa dentro da entidade social. No entanto, as políticas de antidrogas têm trabalhado para manter ordem e desenvolvimento de ações que visam disseminar as vias de tráfico. Nesse sentido, melhorar esse cenário preocupante só se torna possível com a pacificação de pontos que possui grandes concentrações de usuários, e de planejamento urbano e social.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a falta de pacificação de pontos de concentração de drogas - popularmente conhecida como ‘‘boca de fumo’’ se tonou o principal contribuinte da problemática. Em 2008, foi introduzida na sociedade, as UPP’s, uma polícia que pacificaria pontos intensos de vendas de drogas e milícias, porém, segundo a reportagem do colunista Matthew Aaron a vida de diversos habitantes passaram a correr riscos, devido ao confronto de traficantes da área e da polícia. Contudo, por outro lado, a inserção das UPP’s diminuiu consideravelmente as rotas de vendas de drogas nas zonas pacificadas.
Ademais, a falta de planejamento urbano e social tem sido falha, pois a eficiência da política antidrogas não tem obtido o êxito que deve obter. De certo, posturas como a falha no conhecimento de leis e penalidades para o tráfico e o uso de drogas são observados em diversas regiões do país, podendo ser mais evidente em pontos na cidade de São Paulo, conhecidas como cracolândia, onde há grande concentração de usuários e vendedores, isso se tornou comum devido a descuido que o Estado teve em não fiscalizar grandes áreas abandonadas, como é no caso da região das Luzes, pois colaborou para a permanência de pontos comerciais de drogas. Em suma, segundo o coronel Adilson Souza, no lugar em que existe a degradação urbana, a tendência é de perpetuação do crime.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Desta forma, cabe ao Ministério da Justiça alterar as leis já existentes que punem os traficantes de drogas, os inserindo em trabalhos comunitários em clínicas de reabilitação como parte da pena, para que o detido veja as consequências de seus atos em outras pessoas, e por intermédio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) ministrar ações em conjunto com a sociedade, para resgatar os usuários de drogas, cuja a finalidade está em reintroduzir essas pessoas à sociedade e dar dignidade a esse indivíduo, pois, o cidadão de baixa renda é o principal alvo deste problema. A partir disso, espera-se promover melhoras que acelerem a inércia que as políticas antidrogas se encontram.