A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 20/10/2021
No clássico livro de “Alice no País das Maravilhas”, de 1865, o autor Lewis Carroll faz analogias e metáforas literárias, nas entrelinhas do conto, aos efeitos de diversas drogas no corpo humano e relaciona o desejo de Alice de querer fugir de sua realidade com um mundo fantástico criado em sua mente. Fora da ficção, o anseio por fugir da realidade é algo comum na psicologia natural do ser humano. Nessa perspectiva, é possível analisar a eficiência da política antidrogas brasileira e correlacionar a adversidade à seleção sociocultural de legalização de drogas e ao investimento ineficiente em políticas públicas.
Antes de mais, é notório observar na sociedade brasileira a dualidade entre drogas lícitas e ilícitas como um paradoxo social curioso. Nesse enredo, consoante a matéria do jornal Correio Braziliense, bebidas alcoólicas são a causa de 9 vezes mais mortes do que drogas ilícitas. Entretanto, o álcool é um produto legalizado no Brasil, mesmo com a alta taxa de mortalidade. Sob esse prisma, é possível observar o caráter cultural inserido na questão antidrogas no Brasil e questionar o fator cultural como um aparato para legalizar ou proibir produtos consumidos. Sendo assim, o uso de drogas é um fato social que abrange o consumo ou a abstenção de drogas como algo individual, não coletivo.
Outrossim, é sensato perceber a ineficiência do investimento em políticas antidrogas. Nesse aspecto, segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em 2020, o Brasil obteve o recorde de Fundo Nacional Antidrogas, com o montante avaliado em R$ 100 milhões. Em contrapartida, o jornal Valor Econômico elucidou, em seu artigo, que a “guerra às drogas” custa cerca de R$ 5,2 bilhões ao ano apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Nesse contexto, após décadas tentando enfrentar o consumo de entorpecentes, o país não avançou com as políticas antidrogas atuais, logo, urge medidas em outro ângulo governamental.
Depreende-se, portanto, que ações devem ser delegadas com o propósito de abordar a adversidade sociocultural sob uma nova perspectiva. Para tanto, é dever do Ministério da Economia — cuja função é ministrar diretrizes de finanças públicas e orçamentárias —, em sinergia com o SIAFI, realocar os investimentos públicos na causa antidrogas. Por meio de um projeto público que se dedique, intrinsecamente, na inserção social de pessoas viciadas em drogas, deve-se garantir os plenos direitos cidadãos. Paralelamente, é vital para o país a legalização do consumo de drogas confiáveis e aprovadas pela Organização Mundial da Saúde, com o intuito de extinguir o tráfico de drogas prejudiciais. Destarte, somente assim, o Brasil se desenvolverá como nação e, assim como no conto de “Alice no País das Maravilhas”, normalizar a fuga da realidade em momentos adequados.