A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 14/03/2022
A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) retirou a pena de prisão para o usuário, ou seja, não se pode prender aquele que faz o uso pessoal de drogas, visando, deste modo, a distinção entre usuário e traficante. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a eficiência da política antidrogas brasileira. Nesse viés, faz-se imperiosa as causas desse revés, dentre as quais se destacam: a negligência governamental e a fraca política de redução de danos.
A princípio, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater a ineficaz política antidrogas brasileira. Segundo o doutor em Direito Penal pela USP Luiz Guilherme Paiva, a política atual tem caráter repressivo, demanda um alto custo e é ineficiente. Diante de tal exposto, é notória a ineficácia da política antidrogas, que combate os pequenos traficantes, um grupo marginalizado que é apenas a base desse grande mercado lucrativo, permitindo, desta forma, o enriquecimento de um pequeno grupo de pessoas que se beneficia com o avanço desse mercado tão nocivo à sociedade.
Outrossim, é fundamental apontar a falta de políticas de redução de danos como impulsionador da ineficaz política antidrogas brasileira. Nesse sentido, redução de danos define-se como uma política de abordagem humanista, que busca esclarecer as consequências negativas das drogas a partir do fornecimento de informação, atendimento médico e serviços aos usuários. Porém, o cenário brasileiro encontra-se oposto ao previsto pela política de redução de danos, no qual o usuário não recebe o devido auxílio e, muitas vezes, é reconhecido como traficante pelas forças do Estado.
Portanto, urge que o Ministério da Justiça, por meio de um Projeto de Lei, estabeleça uma política de redução de danos adequada - fornecendo ao usuário informação e atendimento médico, serviços cujo enfoque seja direcionado ao usuário, deixando de lado a política baseada na perseguição - a fim de melhorar a saúde desses usuários e diminuir, de forma gradativa, o consumo de drogas no país. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana, na qual o Estado desempenha corretamente sua política antidrogas.