A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 12/07/2022

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (doravante DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à educação e ao bem-estar social. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que empecilhos relacionados a eficiência da política antidrogas encontram-se efetivados na sociedade. Desse modo, a desinformação, em consonância com o ensinamento, são os principais pilares para esses conflitos.

Nesse sentido, vale ressaltar a ausência de informação como perpetuadora da problemática. Destarte, de acordo com o IBGE, 70% dos usuários de drogas nunca ouviram falar sobre os malefícios que esses entorpecentes causam. Sob esse viés, denota-se que as pessoas possuem seu direito à educação negligenciado, pois, sem esse conhecimento prévio, o cidadão acaba experimentando algumas substâncias alucinógenas. Assim, ficam viciados e entram no mundo das drogas.

Ademais, vale salientar o conhecimento como impulsionador do impasse. Por essa perspectiva, segundo o filósofo e professor Paulo Freire, em sua análise da sociedade, quanto maior o aprendizado de um indivíduo sobre determinado assunto, maior a chance de desenvolver um pensamento crítico sobre aquele tema. Sob essa ótica, programas antidrogas desenvolvem importantes funções na construção da autocrítica de um indivíduo. Dessa forma, o Programa Educacional de Resistência às Droga e à Viôlencia ( PROERD), ao ensinar sobre os perigos das drogas, evita que 80% dos jovens experimentem essas substâncias ílicitas, como afirmado pelo Instituto de Pesquisa Aplicada.

Portanto, com intuito de mitigar os problemas relacionados a eficiência da política antidrogas, urge que o Estado, como promotor e garantido do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Educação reverta essa verba em contratação de profissionais que, por meio de whorkshops nas escolas, ensinariam a comunidade sobre todos os tipos de entorpecentes e suas consêquencias. Somente assim, a DUDH entrará em completo vigor.