A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 27/04/2022
nas antigas civilizaçoes latino-americanas, o uso de entorpecentes naturais que detiam efeitos alucinogenos era de cunho religioso e medicinal sendo proibida a utilizaçao recreativa de tal. nao obstante a utilizaçao de drogas na sociedade brasileira possui limites regidos por lei. no entanto, a aplicailidade de forma eficiente de susas politicas sao contrastadas quando promovem o racismo e o detrimento por alteraçoes de leis efetivas.
em primeiro plano, a diferenciaçao entre pessoas por sexo, cor e eligiao é crime, porém certas carcteriscas de um indiviuo ja o indiciam como suspeito.isto é, de acordo com uma reportagem redigida pelo g1 em 2019, a aplicaçao por porte e por traficos, no qual possuem sentenças diferentes, eram aplicadas conforme a localidade e a cor da pele do indiciado. por certo, a injuria racial advém de que pessoas de cores mais negras e de baixo poder aquisitivo ja sao intitulados infratores, contudo indivios de pele clara e alta posiçao social sao favorecidos pela atenuaçao desse crimes.
portanto, a prostraçao das normas sao um impecilio para um combate eficiente. sob tal perspectiva, convem mencionar que segundo o filosofo mestesquieu, “leis inuteis enfraquecem as leis necessarias. com efeito, a costumizaçao do lesgislamento, como exemplo a lei para uso e trafico de entorpecentes que apresenta ambiguidade, enfraquecem o real sentido da norma que tem o fito de corrigir e reparar, desse modo dificultando a aplicaçao de politicas eficientes no combate as drogas.
assim, medidas exiquiveis sao necessarias para soluçao do empasse. pois, cabe ao Poder Legislativo, responsavel pela formulaçao de normas, a criaçao de leis eficazes, por meio de consulta de legisladores especializados que tenha como fito abolir brechas que perpetuam o racismo, dando equidade e justiça eficaz á populaçao.