A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 01/09/2022
A Constituição de 1988, determina o tráfico de drogas como crime inafiançável e sem anistia. De maneira análoga a isso, o tema sobre a eficiência a política antidrogas brasileira abre espaço para questionamentos voltados para o seu modo de funcionamento. Nesse prisma destacam-se dois aspectos importantes: o cenário atual do país e a eficiência da política no combate as drogas.
Em primeira análise, evidencia-se o cenário atual do país, no qual, houve um aumento no número de usuários de entorpecentes, os quais, de acordo com a Legislação não detém de pena prisional após a diferenciação de usuários e traficantes na Lei de drogas 11.343/06. Sob essa ótica, segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) mais de 3 milhões de brasileiros fizeram consumo de algum tipo de droga ilícita nos últimos anos, demonstrando a existência de uma carência socioeducativa.
Além disso, é notório a grande necessidade de medidas mais eficientes na política antidrogas pois a mesma é ineficaz, principalmente, ao dar prioridade aos pequenos traficantes enquanto a raiz do crime torna-se cada vez mais fixa e cresce em meio a sociedade. Desse modo, o filosófo John Locke afirma que ao ceder sua liberdade ao Estado, o mesmo tem o dever de garantir ao cidadão que seus direitos sejam garantidos, nesse cenário, a sua segurança pública.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham ampliar a eficiência da política antidrogas brasileira. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Justiça juntamente ao Poder Judiciário, fazer um projeto de lei eficaz, a fim de tornar mais competente a política antidrogas no país, além disso, o mesmo junto ao Ministério da Educação deve promover campanhas de combate à narcóticos em instituições de ensino, a fim de garantir a segurança da população fazendo valer a Constituição de 1988.