A eficiência da política antidrogas brasileira
Enviada em 20/09/2022
Segundo a Constituição brasileira, é dever do Estado garantir à população uma vida digna. Entretanto, muitos obstáculos se interpõem no caminho dessa garantia, como é visto nos impactos da lei antidrogas. Por trás disso, têm-se o histórico de ineficiência da atuação estatal quanto a questão, perdurando até os dias atuais e influenciando a postura acerca desse problema. Faz-se necessária, assim, a transformação dessa realidade.
Introdutoriamente, destaca-se que, no início do século XX, os usuários não só eram condenados judicialmente, como também eram removidos do convívio social, institucionalizados em lugares como o antigo Hospital Colônia de Barbacena— sendo este notoriamente conhecido pelas inúmeras infrações aos direitos humanos que ocorreram em suas instalações insalubres. Há, assim, um contexto de controle social nas políticas antidrogas do país, que priorizam a ordem em detrimento da integridade da vida humana.
Nesse sentido, a postura histórica persiste no Estado brasileiro, já que a restrição de direitos pela criminalização é ineficaz. Por exemplo, não resolve problemas como a ‘cracolândia’– um microcosmo dentro da cidade de São Paulo, populado há décadas por milhares de dependentes químicos; sendo sua resiliência uma expressão da estigmatização e exclusão social desses indivíduos. De fato, segundo Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, o tratamento penal da lei antidrogas fere o direito da autodeterminação do usuário. Assim, necessitam-se políticas públicas que priorizem a questão social inserida no problema.
Logo, o Estado – principal transformador social – deve centralizar a pessoa humana nas políticas públicas sobre drogas; tanto pela reforma da legislação atual, descriminalizando o uso; como também pelo investimento em instalações de saúde voltadas para a acolhida de usuários. Espera-se que essas medidas tratem a questão de uma forma humanizada e priorizem a dignidade dos indivíduos usuários de drogas.