A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 08/11/2022

Segundo o Código Penal brasileiro, a venda de substâncias entorpecentes é ti-pificada como um crime contra a saúde pública. Nesse sentido, o Brasil tem desen-volvido políticas antidrogas que, infelizmente, têm se mostrado ineficientes no que tange à proibição da comercialização e da distribuição desses produtos químicos, o que tem gerado dependentes e mortes. Nesse contexto, configura-se um problema que tem como causas a invisibilização do tema e a impunidade.

Sob esse viés, em primeiro plano, o silenciamento do temática impacta na ques-tão. De acordo com essa perspectiva, Djamila Ribeiro defende que é preciso tirar u-ma situação da invisibilidade para que medidas sejam tomadas. Com efeito, tal ne-cessidade se faz presente na problemática do comércio de drogas no Brasil, uma vez que há ausência de publicidades na televisão e de palestras em escolas, por e-xemplo, sobre a importância de dizer “não” a substâncias alucinógenas. Dessa for-ma, sem conscientização, a política de enfrentamento do país se torna ineficiente ao não impedir que um mercado consumidor se forme. Assim, é de extrema urgên-cia que o tema seja mais abordado e debatido nos diferentes espaços.

Além disso, é coerente apontar a falta de punições como um fator agravante do problema. Seguindo essa lógica, Marquês de Maricá afirma que a inimputabilidade não só fomenta crimes, mas também os justifica. De fato, essa relação é notória na tentativa de proteger o território nacional da proliferação de alucinógenos, visto que, mesmo quando comprovada a venda de substâncias ilícitas, muitos traficantes e usuários não sofrem as devidas sanções. Dessa forma, sem a aplicação de multas e de prisões, a sensação de impunidade estimula a ocorrência de mais infrações dessa natureza. Destarte, urge que a lei seja cumprida.

Portanto, é preciso intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério da Saúde deve realizar campanhas publicitárias na televisão, bem como “workshops” em locais públicos, sobre o caráter fundamental de a população combater o comércio de drogas no seu dia a dia, negando o consumo dessas. Essa iniciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o projeto, a fim de mitigar a falta de conscientização. Ademais, o Ministério da Justiça deve fis-calizar o cumprimento das normas. Dessa maneira, far-se-á valer o Código Penal.