A eficiência da política antidrogas brasileira

Enviada em 11/09/2023

Em meados do século passado, nos EUA, o então presidente Ronald Reagan precisava combater grupos radicais que lutavam pela igualdade racial no país. Como esse governante não poderia simplesmente criminalizar esses grupos, valeu-se do subtexto de combate aos psicotrópicos, para, dessa forma, transformar essas pessoas - majoritariamente pretos e pobres, dos quais boa parte eram usuários de psicotrópicos - em criminosos, e assim desagregar suas iniciativas. Essa foi a origem da “Guerra às drogas”, que repercute hodiernamente no Brasil; essa política ainda expõe as graves marcas de suas raízes históricas racistas, e potencializa a desigualdade jurídica com base na raça e classe dos sujeitos.

Primeiramente, é necessário destacar as prerrogativas de preconceito racial da política antidrogas brasileira, que parte da criminalização dos hábitos de grupos sociais marginalizados com o objetivo de oprimir esses grupos. A respeito desse aspecto ideológico da legislação vigente, a historiadora da USP Suzane Jardim, afirma que, desde seu advento, a “Guerra às drogas” é, na prática, uma “Guerra aos jovens pretos e pobres”. Assim, fica claro que o “combate às drogas” tem fortes bases de descriminação racial e cultural.

Ademais, essa legislação, mesmo atualizada ao decorrer do tempo, potencializa as desigualdades jurídicas presentes no país. Nessa linha de raciocínio, o juíz do STF Alexandre de Morais, ao analisar o cenário brasileiro, afirma que, por possuir grande caráter circunstancial, a atual lei de drogas - que diferencia usuário e traficante - tende a posicionar e penalizar de maneira desfavorável as classes econômicas menos favorecidas, da qual a maior parte é negra ou parda. Em síntese, a abordagem jurídica atual do combate às drogas fere a igualdade jurídica do cidadão.

Tendo esse cenário em vista, cabe ao legislativo minimizar os efeitos nocivos dessa política, mediante a modificação do texto da lei pela especificação das figuras de usuário e traficante de maneira objetiva e não circunstancial, com o objetivo de fazer valer a igualdade jurídica no Brasil, pois assim, a influência etnocêntrica de Reagan começará a ser eliminada do estado brasileiro.