A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 01/04/2020

Observa-se que ao fazer uma análise vertical da sociedade brasileira, atual, fica evidente a necessidade de enfrentar, de forma mais organizada, as questões envolvendo a exploração trabalhista na sociedade moderna. Nesse cenário, é mister destacar que, ainda que o Brasil seja marcado pela criação de legislações que amparam o proletário -como a Consolidação das Leis Trabalhistas-  os cidadãos, ainda assim, no que tange às relações trabalhistas, são explorados. Sob esse aspecto, acredita-se que tal exploração tem como precursor não só raízes históricas, mas também as desigualdades sociais.

Em primeira análise, é notório ressaltar que o tratamento abusivo dado à classe trabalhadora possui antecedentes na historiografia brasileira. Nesse sentido, é visto que, embora, a Lei Áurea - promulgada em 1888- tenha libertado os negros, cativos, o Estado não lhes concedeu a liberdade de forma efetiva, uma vez que houve a marginalização desses indivíduos. Nessa perspectiva, acredita-se que a falta de inserção social da população recém liberta criou condições para que o regime de exploração dos negros se perpetuasse até a modernidade, já que dos 2,4 mil trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, em 2019, 82%  eram negros. Desse modo, torna-se indubitável a contribuição dos fatores históricos para com a exploração dos trabalhadores na modernidade.

De outra parte, também cabe salientar que a exploração do trabalhador é consolidada por meio da manutenção das desigualdades sociais no Brasil. De acordo com Marx, o proletário somente alcançaria a dignidade humana mediante a aquisição de bens de consumo. Nesse aspecto, considera-se que graças as desigualdades sociais, direitos - garantidos pela Constituição Cidadã e necessários no ambiente de trabalho- como o acesso à educação e a equidade salarial, entre gêneros, são negados à grande parcela da sociedade. Por conseguinte, na tentativa de alcançar a dignidade humana, o cidadão - desprovido de direitos fundamentais- se sujeita à exploração trabalhista exercendo, assim, funções laborais de forma exaustiva e em condições precárias.

Urge, pois, a necessidade de mitigar a problemática em voga. Dessa forma, cabe ao Estado - por intermédio da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cidadania- suprimir a exploração trabalhista no Brasil; por meio do direcionamento de verbas para a contratação e treinamento de fiscais que possam realizar a fiscalização dos locais de trabalho e no desenvolvimento de ações afirmativas - financiamento  de projetos sociais como o Nós do Morro- que visem atenuar as desigualdades sociais e inserção da população negra na sociedade, a fim de erradicar o trabalho escravo no Brasil e propiciar o crescimento de uma sociedade igualitária. Com tais medidas, o fato será amenizado.