A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 01/04/2020

Promulgado pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos direitos básicos, tais como: lazer, saúde e ao bem-estar social. No entanto, o Brasil se afasta dessa realidade ao analisar-se a exploração trabalhista na sociedade moderna, na qual tem o desejo desenfreado por gerar lucro, em consonância com a ausência de poder político da classe trabalhadora, como os principais pilares desse conflito. Nesse sentido, subterfúgios devem ser encontrados para a resolução desse impasse social.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a ambição excessiva em gerar lucro é a principal potencializadora desse problema. Nesse contexto, o sociólogo Karl Marx, em sua análise da população pós Revolução Industrial, menciona que a sociedade capitalista traria desigualdades constitucionais. Dessa forma, ao se importar apenas por obtenção de capital, os direitos da classe ficam em segundo plano para as empresas, aumentando a exploração nos empregos.

Paralelamente a esse cenário, surge a pouca voz dos trabalhadores na política como alavanca desse impasse. Desse modo, o site “O Globo” divulgou uma pesquisa realizada pelos alunos da Universidade Federal de Fluminense, na qual informa que cerca de 62% dos trabalhadores salariados do Rio de Janeiro relata não saber os seus direitos sociais nos serviços. Sob essa análise, denota-se que a não reivindicação dos direitos trabalhistas na sociedade é reflexo de uma negligência dos orgãos governamentais do Brasil.

Fica evidente, portanto, que a exploração trabalhista na sociedade moderna é fruto de fatores socioculturais, devendo ser imediatamente mitigados. Desse modo, o Ministério da Cidadania – principal responsável pelas políticas sociais do país – deve, através de uma associação com as grandes mídias nacionais, divulgar na televisão e nas redes sociais os direitos que os trabalhadores têm nos empregos, a fim de aumentar a participação reivindicadora social e sobrepor a integridade do indivíduo sobre o desejo de obtenção de lucro. Somente assim, com essas medidas, a sociedade poderá gozar dos direitos promulgados em 1948.