A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 06/04/2020
“No meio do caminho tinha uma pedra.” Nesse verso do poeta Carlos Drummond, publicado em 1928 na Revista de Antropofagia, é presente uma metáfora para desafios. Concomitantemente a essa citação, é certo que há uma pedra no caminho do Brasil: A exploração trabalhista contemporânea, que não só tem raízes históricas, mas também impacta diretamente na vida do corpo social pelos seus malefícios, principalmente à saúde.
Antes de tudo, a falta de garantias e condições apropriadas de trabalho sempre foram um desafio no país, principalmente nas últimas décadas, por já existirem direitos assegurados. Entretanto, a maneira deturpada de impor tais tarefas já persiste desde 1530, com a exploração dos índios pelos portugueses nas atividades de exportação do Pau-brasil, sistema de economia do período. Além disso, as práticas abusivas de nenhuma ou pouca remuneração e carga horária elevada perdurou sem notoriedade até o presidente Getúlio Vargas, nomeado no em 1930, sancionar a Consolidação das Leis do Trabalho (LCT), que ampara e protege os trabalhadores por meio de leis. Nesse viés, o grande problema enfrentado é a contínua e oportunista ação a esse tecido, o que gera a quebra da democracia.
Ademais, é indubitável que a sociedade pós-moderna enfrenta nesse sistema, que prioriza a lucratividade, as mudanças no modo de vida e condições de saúde. Assim sendo, com efeito para o Sociólogo Karl Marx, as mazelas do capitalismo incumbidas na manipulação dos meios de produção à classe operária resultaria na opressão em diversos aspectos. Logo, na perspectiva sanitária, a cobrança exacerbada e a desvalorização do empregado implicam no surgimento de patologias psíquica, uma delas é a depressão, por exemplo, além das Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que acarretam prejuízos para essas vítimas, situações nítidas de violação física por consequência da exploração do trabalho.
Dessarte, urge que o Ministério do Trabalho, em parceria com os estados, aumentem a segurança nas empresas e postos de emprego para os funcionários. Em suma, deve ser feito por intermédio do aumento da fiscalização, haja vista que essa é a principal ferramenta responsável por manter as condições apropriadas de atuação dos cargos existentes, com ênfase para o cúmulo de funções, valor das remunerações e qualquer tipo de perigo que abale a saúde do trabalhador, punindo com multas e medidas jurídicas quem desrespeitar as leis de amparo, com o intuito de assegurar um cenário igualitário e justo. Somente assim, o caminho estará livre desse obstáculo.