A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 08/04/2020

Karl Marx, polêmico sociólogo da modernidade, estudou as relações de trabalho de sua sociedade, assim, desenvolvendo a “luta de classes”. Nessa teoria, ele preconizara que os detentores da oferta de trabalho, os “burgueses”, sempre tentarão manipular sua força de trabalho, o “proletariado”, a níveis que perpassam o corporacional, de forma a torná-la refém deles. Anacronicamente, percebe-se que Marx estava certo até esse ponto, na medida em que as relações trabalhistas, hoje, evidenciam-se como extremamente abusivas e ancoram-se na “luta de classes”. Dessa forma, é válido apontar a atual “Revolução 4.0” como a principal razão da problemática, a qual perpetua a hegemonia empresarial.

De início, é necessário compreender o recente conceito de “Revolução 4.0”. Segundo esse, para a geografia, a relação entre empresas e pessoas começou a se tornar efêmera desde o final do século XX, pois, devido à exacerbada industrialização, as corporações optam, cada vez mais, pela mão-de-obra robótica em detrimento da humana. Destarte, na prática, à medida que as máquinas forem tomando espaço, a demanda de trabalho humano torna-se proporcionalmente menor. Logo, esse cenário abre margem para a consolidação de relações abusivas por parte dos “burgueses”, porquanto há muitas pessoas desempregadas e desesperadas por qualquer emprego, independente da exploração.

Por conseguinte, enquanto esse traço da “Revolução 4.0” perdura, observa-se a solidificação da hegemonia corporativa, prevista pelo documentário “The Corporation”. Nele, devido ao capitalismo financeiro, confere-se, hodiernamente, poder extremo às empresas, sobretudo às multinacionais, de forma que o próprio Estado depende delas: uma protocooperação. No entanto, quem mais se beneficia dessa relação são as empresas, visto que, ao deter controle sob a população, tanto as nações quanto o “proletariado” ficam à deriva das atitudes delas, cenário esse o qual é potencialmente volátil e quiçá prejudicial ao funcionalismo do mundo, visto a ávida busca das pessoas jurídicas por divisas.

Portanto, considerando os efeitos tortuosos da problemática, infere-se que é ímpar a necessidade de ponderar a “Revolução 4.0” legalmente, objetivando dissolver as relações abusivas trabalhistas. Para tanto, compete à ONU, enquanto instância máxima de todas as nações, o dever de instituir limites à protocooperação no que concerne às empresas, de forma a determinar um equilíbrio entre homens e robôs pertinente a cada Governo, buscando, também, equiparação entre oferta e demanda no trabalho. Desse modo, a fim de eliminar a exploração trabalhista na contemporaneidade, por meio de uma assembléia geral na sede da ONU, observar-se-ia um panorama que diverge da “luta de classes” marxista, o qual torna equivalente “burguesia” e “proletariado”.