A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 21/04/2020

O mundo Globalizado, arquitetado sob as intensas transformações tecno-industriais ao longo do século XX, traz consigo consequências negativas às camadas sociais mais vulneráveis. Tal quadro pode ser comprovado não só por meio das excessivas cargas horárias a salários baixíssimos, as quais vários trabalhadores são submetidos, mas também pela anulação de direitos básicos a trabalhadores informais. Esse cenário nefasto é reflexo da ausência do Estado em garantir direitos básicos à vida, assegurados pela Constituição Brasileira de 1998 e da pouquidade de fiscalização às empresas irregulares.

Em primeira análise, vale destacar que - segundo o jornal “El País” -, 2019, jovens periféricos entre 17 e 25 anos são predominantes nas estatísticas de empregos exploratórios (com jornada de 15 a 20 horas diárias para um salário mínimo). Assim, constata-se que os mais pobres são os que mais sofrem a ditadura do mercado de trabalho globalizado, haja vista que tal camada sofre por não ter a qualificação exigida pelo contexto tecnológico atual e, dessa maneira, é obrigada a aceitar trabalhos inumanos a fim de obter o pão de cada dia. Essa conjuntura, de acordo Aristóteles, filósofo da Antiguidade, fere o princípio básico que rege a política: objetivar o bem comum para que a sociedade alcance a felicidade plena. Todavia, o descaso governamental para com a população vulnerável torna o cenário ideal cada vez mais distante.

Em segundo lugar, é oportuno criar um paralelo entre a qualidade de vida e laboral durante a primeira Revolução Industrial, século XVIII, e a sociedade moderna. Nesse sentido, observa-se que as jornadas de 18 horas diárias, sem direitos trabalhistas e as péssimas condições de vida/moradia do proletariado inglês (esfera social desfavorecida), são características perpetuadas pelo sistema trabalhista moderno. Dessa forma, nota-se um padrão estrutural na manutenção da segregação social pautado nas relações de trabalho, em que os mais pobres são explorados em detrimento da qualidade de vida. Esse modelo capitalista sistemático, consoante as ideais do sociólogo Karl Marx, designa a “reificação”, em que a subjetividade humana (pensar, sentir) é transformada em caráter inanimado e automático, ao apagar de si a ideia de pertencimento social.

Depreende-se, portanto, a relevância do combate à exploração trabalhista da sociedade moderna. Isto posto, cabe ao Estado proporcionar a atuação de Leis Trabalhistas vigentes, garantidas na Constituição de 1988, por meio de sansões às empresas que não cumprirem com os códigos de condutas morais que protejam o cidadão contra à exploração laboral (excesso de carga horária, baixos salários e anulação de direitos trabalhistas).