A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 11/04/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 23, garante a todos os indivíduos o direito ao trabalho e a condições favoráveis de empregabilidade. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que grande parte da sociedade moderna brasileira enfrenta a exploração trabalhista hodiernamente, e os direitos constitucionais não se encontram efetivados. Dessa forma, medidas devem ser tomadas para mitigar esse cenário nefasto, que é causado não só pela falta de democratização do acesso ao mercado de trabalho, mas também pela omissão governamental. Logo, faz-se necessária a análise dessa conjuntura.

A priori, cabe ressaltar que a falta de acesso ao mercado de trabalho é um grande fator que incentiva a exploração do expediente prático. Ademais, na obra “Cidadãos de papel”, o célebre escritor Gilberto Dimestein disserta a cerca da inefetividade dos direitos constitucionais, sobre tudo, no que concerne ao acesso de empregos. Nesse prisma, é notório que parte das empresa priorizam pessoas com experiência profissional e com formação pessoal, segundo o site O Globo, logo, esses requisitos promovem o negligenciamento de parte da sociedade brasileira. Dessa maneira, o abuso trabalhista é fomentado, pois, a busca pelo trabalho informal acaba sendo mais acessível, e, consequentemente, mais “Cidadãos de Papel” são formados no território nacional.

Outrossim, a displicência estatal em relação ao fornecimento de trabalho corrobora, também, para a exploração de ofícios. Além disso, A filósofa judia Hanna Arendt, em sua teoria, “Banalidade do Mal”, defende que o comportamento elítico passa a ser realizado inconscientemente quando os indivíduos normalizam tal situação, o que pode ser comparado com a questão da exploração trabalhista. Nesse sentido, é evidente que o Governo normatiza o excesso de trabalhadores informais, por meio da ausência de empregos. Dessa maneira, a falta de oficios contribui com a exploração e com a inacessibilidade ao contrato fiscalizado, em que inibe os direitos do trabalhador fornecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em síntese, é indispensável critérios específicos para atenuar os fatos supracitados. Portanto, é imperiosa a ação do Tribunal de Contas da União (TCU), direcionar verbas que, por intermédio do Ministério do Trabalho, sejam revertidas na criação de campanhas e programas de contratação de contribuintes formais sem requisitos de experiência e formação superior, com fito de promover o acesso facilitado ao mercado de trabalho para todos os indivíduos maiores de 14 anos que possuem carteira legal, com intuito também de minimizar a teoria da “Banalidade do Mal”. Assim, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação do artigo 23 dos direitos sociais.