A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 03/05/2020

A Globalização é um fenômeno mundial propiciado pela tecnologia, marcado pela interação socioeconômica da população entre os países. Nesse sentido, seria lógico acreditar que essa unificação corroboraria para uma melhor qualidade de vida do trabalhador. Entretanto, na contemporaneidade, observa-se o caminho inverso trilhado na luta pelos direitos trabalhistas.

Em primeiro lugar, faz-se necessário compreender o período. Segundo o filósofo Byung Chul Han , em “Sociedade do Cansaço”, a pós-modernidade é marcada pela autonomia do trabalhador. Nesse arranjo, as funções do empregado outrora determinada por horários de funcionamento, dão lugar à capacidade de produção. Com efeito, em uma visão marxista, o empregado assume o papel de opressor e oprimido, já que, seu trabalho está vinculado unicamente à sua produção e disposição para tal.

Além desse problema, o mundo atravessa um período de crescimento do trabalho em condições semelhantes à escravidão.  A Globalização proporcionou a ascensão de empresas que, passaram do plano nacional para o transnacional, entretanto, apesar de gerar empregos em regiões carentes, o objetivo central é o lucro. Com efeito, constata-se a exploração humana, geográfica e natural de países pobres , que por motivos de necessidade , sujeitam-se a essa condição.

Infere-se, portanto, que a organização trabalhista contemporânea necessita de mudanças. Para tanto, o Estado, por meio do Legislativo, deve desenvolver leis que regulamentem as novas formas de trabalho, delimitando carga horária máxima de serviços prestados e taxando empresas transnacionais que queiram instalar-se em terriotório nacional ,  com o fito de garantir qualidade de vida aos empregados e captar renda para regiões subdesenvolvidas , respectivamente. Dessa forma, a Globalização seria positiva para todos os segmentos sociais no mundo.