A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 16/04/2020
“Dura lex, sed lex”. Essa expressão em latim cujo significado em português é “a lei é dura, mas é a lei”, nem sempre é aplicada na justiça brasileira. No país, ainda perpetram-se casos de exploração trabalhista, em especial, no ambiente rural, em que trabalhadores vivem em situações desumanas e degradantes. Tal cenário é fruto da desigualdade social, emprego de violência, aliado a falta de fiscalização, ineficácia das leis penais e desrespeito à dignidade da pessoa humana, garantida na Constituição Federal de 1988.
Em primeiro lugar, salienta-se que prevalece no Brasil a teoria do Direito Positivo, ou seja, a justiça vinculada a obediência às normas. No entanto, para determinados grupos da sociedade, as leis não são aplicadas, como é o caso de grandes latifundiários que ainda praticam crimes análogos à escravidão em seus campos; locais longe da visão do público, da fiscalização trabalhista e da justiça.
Nessa visão, considera-se a frase do saudoso jornalista e escritor brasileiro, Fernando Sabino: “para os pobres, dura lex, sed lex. Para os ricos, dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”. Prova disso, são os dados apontados pelo Ministério do Trabalho que mostraram que o ambiente rural é o local em que mais se encontra trabalhadores em condições análogas à escravidão e que, em muitos casos, os proprietários são notificados, porém não penalizados, sendo que, em 2019, mil trabalhadores foram resgatados por estarem sob ameaça, miséria, com alojamentos e alimentações precárias, sem água potável e com liberdade privada.
Ao mesmo tempo, muitas leis foram criadas para combater a escravidão trabalhista vigente, como a Lei 10.803 de 2003 que alterou o artigo 149 do Código Penal.
Logo, criar leis não basta, cabe a sociedade denunciar os casos de exploração; o Governo, ampliar fiscalizações trabalhistas e a Justiça acelerar os processos criminais dessa esfera e fazer valer os direitos fundamentais da pessoa humana.