A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 20/04/2020
A Revolução industrial foi um período que trouxe uma espécie de escravidão assalariada devido os trabalhadores possuírem uma longa jornada de trabalho e baixos salários. Análogamente, hoje vivencia-se um tipo de escravidão moderna através das plataformas que prestam serviços de transporte(como a Uber) e entrega de alimentos( como a Rappi e Ifood). Por isso, convém discutir sobre a exploração trabalhista por meio da baixa remuneração e falta de amparo legal dos trabalhadores dependentes do serviço informal dos aplicativos.
Primeiramente, é importante salientar as condições de pequeno retorno monetário e altas horas de dedicação a determinada função configuram uma exploração moderna. Isso ocorre porque tal circunstância fere diretamente o direito ao respeito da honra e dignidade, previsto no artigo 11 da Declaração de Direitos Humanos. Então, as empresas montam um mercado de escravos modernos ao se aproveitarem da necessidade financeira do indivíduo e, também, do fato que esse serviço é altamente desvalorizado pela sociedade, devido muitas pessoas deixarem de solicitar a serventia por considerar que o preço está elevado.
Em segundo lugar, a falta de amparo legal remove a responsabilidade do patrão em relação ao seu empregado. O fato é que esses trabalhadores se arriscam a sofrer assaltos e acidentes de trânsito diariamente para realizar a entrega seja de material ou de pessoas, logo, o empregador tem lucros muito maiores por ficar dispensado de promover auxílio para quem sofre um acidente de trabalho. Dessa forma, o funcionário fica desamparado pelas empresa empregatícia e pela própria lei, por não haver auxilio desemprego para esse tipo de função, ainda tida como informal.
Portanto, para garantir respeito e mais dignidade a esses labutadores, algumas medidas devem ser tomadas. O Ministério do Trabalho deve estabelecer uma base salarial para os trabalhadores de aplicativo, por meio de uma ementa na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), com a finalidade de valorizar e garantir apoio legal a essa classe de trabalhadores. Outrossim, o Estado deve obrigar as empresas prestadoras de serviço por aplicativo a assinarem a carteira de trabalho de cada funcionário, de modo que essa ação seja exigida no contrato social da abertura de empresas(para quem desejar criar um negócio dessa natureza) e modificação imediata para aquelas que já estão no mercado como condição para o seu funcionamento, a fim de promover responsabilidade na empresa e seu vínculo empregatício em prol dos assalariados pelos aplicativos.