A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 22/04/2020
Na obra “Angústia”, escrita pelo romancista Graciliano Ramos, o protagonista Luís da Silva retrata sua miséria existencial intrinsecamente relacionada à sua condição social. Nesse ínterim, Luís faz-se sujeito as imposições dos bem empossados nas facetas de ofício, em vistas da impossibilidade de ascensão social. Na Idade Contemporânea, analogamente, a exploração trabalhista se vê, de fato, atrelada às desigualdades sociais e as fragilidades legislativas que a configuram. Diante disso, faz-se necessário o debate acerca da condição do trabalhador na modernidade.
Mormente, ao tomar como norte uma esfera estritamente histórica acerca do período colonial brasileiro, nota-se o advento da facínora exploração do trabalhador. Nesse espectro, as condições geográficas e sociais dos nativos fomentou a possibilidade de utilização da mão de obra imperativa nos latifúndios. Todavia, o direito de decisão e liberdade fez-se mistificado, em vias propositoras do exequível processo explorador. No Brasil Pós-Moderno, similarmente, tais ferramentas de segregação são replicadas, ao passo que as diferenças sociais corroboram a necessidade da população carente se submeter as oportunidades traballhistas dispostas à margem da legislação.
Outrossim, vale ressaltar o paradigma trabalhista da potência chinesa, em tempos de hegemonia capitalista. Nesse sentido, na década de 80, o governo chinês desenvolveu as famigeradas Zonas Econômicas Especiais ( ZEEs) em um mecanismo de abertura econômica do país. Diante disso, economias estrangeiras fizeram-se atraídas pelas isenções fiscais e pela mão de obra barata no litoral oriental. Tais atrativos, no entanto, configuram o processo de exploração trabalhista, no qual a baixa remuneração, a elevada jornada de trabalho e a condição insalubre das indústrias corroboram a inferiorização dos custos. Diante desse cenário, nota-se a hodierna fragilidade das legislações globais na garantia do desenvolvimento econômico em condições ideias de ofício.
Percebe-se, portanto, que a exploração trabalhista na modernidade enfrenta barreiras preocupantes. Para amenizar essa questão, é interessante que a Organização das Nações Unidas (ONU), principal entidade responsável pela defesa dos cidadãos, atue na elaboração de uma estratégia de mistificação da exploração do trabalhador. Isso deve ser viabilizado por meio de acordos governamentais que estabeleçam metas desenvolvimentistas de condições ideais aos trabalhadores, a exemplo de fiscalizações regulares ao espaço de trabalho e, em caso de descumprimento, instituir punições monetárias e políticas. O objeto desse feito é tanto inibir as hierarquias sociais quanto mitigar as fragilidades legislativas na esfera trabalhista. Somente assim, será possível cessar a miséria existencial vivenciada por Luís da Silva em sua angustiante trajetória.