A exploração trabalhista na sociedade moderna
Enviada em 24/04/2020
A Revolução Industrial foi um período o qual a escravidão assalariada teve início: longas jornadas de trabalho e baixos salários. Analogamente, hoje vivencia-se um tipo de escravidão moderna que é observada por meio das plataformas que prestam serviço de transporte( como a Uber) e entrega de alimentos( como a Rappi e Ifood). Por isso, convém discutir sobre a exploração trabalhista por meio da baixa remuneração e falta de amparo legal dos trabalhadores dependentes do serviço informal dos aplicativos.
Primeiramente, é importante salientar que as condições de pequeno retorno monetário e altas horas de dedicação a determinada função configuram uma exploração moderna. Isso ocorre porque as empresas montam um mercado de escravos modernos ao se aproveitarem da necessidade financeira dos brasileiros, visto que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 41% da população atua no trabalho informal e metade desse público, por sua vez, atua com entrega de pessoas e encomendas por aplicativo. Dessa forma, tal circunstância fere diretamente o direito ao respeito da honra e dignidade, previsto no artigo 11 da Declaração de Direitos Humanos .
Em segundo lugar, a falta de amparo legal remove a responsabilidade do patrão em relação ao seu empregado. O fato é que esses trabalhadores se arriscam a sofrer acidentes de trânsito diariamente para cumprir sua função, logo, o empregador tem lucro por ficar dispensado de prestar auxílio (em caso de acidentes de trabalho, por exemplo). Além disso, a remuneração não corresponde as horas trabalhadas. Conforme o jornal “El País”, o valor total mensal equivale a um salário mínimo. Dessa maneira, o trabalhador é desamparado pelas empresas empregatícias e pela própria lei, por não haver auxílio desemprego a essa função, ainda tida como informal.
Portanto, para garantir respeito e dignidade a esses labutadores, algumas medidas devem ser tomadas. O Ministério do trabalho deve estabelecer uma base salarial para quem exerce funções por aplicativo, por meio de uma ementa na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de garantir apoio legal a essa classe de trabalhadores e para que valor recebido seja mais adequado a carga horária exercida. Outrossim, o Estado deve incentivar as empresas de serviço por aplicativo a assinarem as carteiras dos funcionários, a fim de promover responsabilidade na empresa com incidentes ocorridos com seus funcionários durante o trabalho. Essa ação deve ocorrer mediante desconto de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, de modo que haja um pequeno percentual fixo de abatimento no valor por cada pessoa que tenha carteira assinada, ou seja, quanto mais funcionários com carteira assinada a empresa declarar, maior será o desconto obtido.