A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 02/05/2020

Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os indivíduos o direito ao trabalho. Todavia, a substancial automação das linhas de produção e a exigência cada vez maio de qualificação técnica, por vezes, impedem que grande parcela da população brasileira usufrua desse bem jurídico tutelado. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenção estratégica por parte do Estado, unido à cooperação popular, com vistas a promover justiça e integração na frente trabalhista do país.

Em princípio, sabe-se que o progresso tecnológico advindo da Terceira Revolução Industrial agilizou a produção e intensificou o desenvolvimento das nações globais. Conquanto, a intensa competição por vagas de trabalho e a extrema exigência de qualificação profissional, heranças da mecanização e da digitalização dos setores da economia, acarretam danos colaterais entre aqueles procuram inserção e permanência no mercado. Essa realidade é bem ilustrada na recente oficialização da síndrome de Burnout, conhecido mal relacionado ao esgotamento profissional, no rol da Organização Mundial da Saúde (OMS) de Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Faz-se imperioso, ainda, salientar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), principal normativa que aborda o assunto no Brasil, foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1943. Desde lá, poucas alterações significativas foram aprovadas, ao passo que inúmeras de menor vulto adentraram ao texto original. Por conseguinte, apesar de parecer contemporânea, há diversos vínculos empregatícios que não são propriamente respaldados, fator que explica a existência de limbos jurídico-laborais. Como exemplo, pode-se citar a situação dos entregadores de aplicativo, que tem seus direitos cerceados devido à obsolência da lei supramencionada.

Destarte, depreende-se que a atualização da normativa inerente ao assunto e a conscientização acerca da valorização do trabalhador são passos essenciais para o ajuste do hodierno panorama. Logo, cabe ao parlamento, em união com o Ministério do Trabalho, desenvolver um estudo abrangente para sancionar uma nova CLT, que leve em consideração os pormenores da contemporaneidade. Para isso, deverão ser conclamados a participar da comissão, especialistas de diversos setores, como juristas, economistas, educadores e médicos do trabalho, o que contribuirá para a completude e pluralidade do texto. Ademais, faz-se mister, de forma prévia à sanção, levá-lo à aprovação popular mediante plebiscito, de modo que a sociedade participe diretamente das eminentes decisões. Assim, gradualmente, o Brasil dará passos firmes rumo ao estabelecimento, em solo nacional, do lema positivista: ordem e progresso.