A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 02/05/2020

Globalização da exploração trabalhista

A Primeira Revolução Industrial marcou a passagem do capitalismo comercial para o industrial e a intensificação da busca pela obtenção lucrativa. A construção das fábricas provocou um êxodo rural e fez com que a populção buscasse melhores  condições de vida trabalhando nas manufaturas. O desemprego em massa nas cidades fez com que estes submetesem-se às piores condições de trabalho e intensificou a exploração por parte dos capitalistas, que impunham longas jornadas nas condições precárias das fábricas. Na sociedade moderna, em resultado ao processo de globalização, a exploração trabalhista ganhou novos perfis, sendo motivada pela concorrência no mercado de trabalho e pelo surgimento de outras formas de trabalho informal.

Analogamenteàs às motivções que levaram à aceitação das condições trabalhistas da Primeira Revolução Industrial, o desemprego marca a exploração dos funcionários pela introdução dos trabalhos informais e subempregos. Os entregadores de aplicativos, que usam de bicicletas para o trabalho, submetem-se a longas jornadas, sem segurança ou direitos e por baixos salários, como aponta pesqueisa realizada pela Associação Aliança Bike, em que 57% dos entregadores trabalham todos os dias da semana e 50% possuem entre 18 e 22 anos, por um ganho menor que um salário mínimo, é um bom exemplo de tal situação.

Evidentemente, os trabalhos formalizados oferecem melhores condições aos empregados, mas não os excluem das formas de exploração. A concorrência do mercado por mão de obra qualificada exige constantes especializações profissionais e elevada produtividade na execução das funções, o que faz com que os funcionários ocupem parte de seu tempo livre e residencial em prol do trabalho.

Em suma, o conceiro de Mais-valia, criado por Karl Marx, aplica-se aos casos de exploração da sociedade moderna, em que o empregador tenta aumentar a obtenção de lucros pela elevação de jornadas de trabalho dos empregados. Dessa forma, é necessário, por parte do Ministério do Trabalho, a garantia das fiscalizações do cumprimento da Legislação Trabalhista pelos empregadores, para que assim, os funcionários tenham seus diretos assegurados, salários dignos e segurança na execução de suas funções.