A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 02/05/2020

É comum, na sociedade moderna, ouvir dizer que as cidades nunca dormem. Haja vista o ritmo incessante imposto pelo capitalismo, tem-se a movimentação econômica ininterrupta, o que transforma as teorias de Marx, no que tange às relações trabalhistas, em utopia. Assim, ao se salientar que as razões da exploração no trabalho abrangem desde a desigualdade social até o a competição suscitada pelo sistema econômico vigente, nota-se a necessidade de se discutir sobre o assunto. Primeiramente, com advento da Revolução Industrial, as cargas abusivas de trabalho eram constitucionais, no entanto, com a luta trabalhista, a legislação passou a intervir e coibir o abuso contra o proletariado. Ainda assim, estabeleceu-se um paradoxo à visão de Marx: o avanço tecnológico não fez com que o homem encurtasse suas jornadas de trabalho, pelo contrário, criou um sistema que exige cada vez mais do trabalhador, o que acarreta o modelo de exploração atual.

Por conseguinte, corrobora-se a abusiva relação de trabalho moderno com mais um produto do sistema capitalista industrial: a desigualdade social. Dessa forma, suscita-se um modelo trabalhista análogo ao trabalho compulsório ou escravidão, contudo, anteriormente, essa imposição era feita pelo sistema político vigente e, na contemporaneidade, é imposto pela necessidade. Assim, a falta de recursos sujeita trabalhadores a cumprirem cargas abusivas de trabalho, como é o caso dos motoristas de aplicativos, com baixa remuneração para garantir seus sustentos.

Destarte, nota-se que a exploração trabalhista contemporânea resulta do sistema econômico em vigor. Desta maneira, é fulcral que o Ministério do Trabalho, por intermédio do Poder Legislativo, adeque às leis trabalhistas às novas relações de trabalho hodiernas, com o intuito de coibir a efetivação de jornadas de trabalho abusivas, principalmente nos serviços de aplicativos, de modo a impedir ou atenuar a exploração na sociedade moderna.