A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 05/05/2020

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -, decretada em 1943 pelo então presidente Getúlio  Vargas, prometeu revolucionar o mundo do trabalho e as relações entre empregado e empregador no Brasil. Contudo, apesar das mudanças e aperfeiçoamento das sanções ao longo do tempo, nota-se um processo de precarização das relações trabalhistas no país, com destaque para o crescimento do serviço informal e a extensão da carga horária produtiva do trabalhador sem remuneração. Nesse sentido, medidas legais devem ser tomadas para reverter o cenário de exploração trabalhista no Brasil.

Em primeiro plano, é válido ressaltar que a crise econômica vivenciada no país trouxe consequências que se refletem em dados recentes do IBGE, nos quais o desemprego afeta mais de 12 milhões de pessoas e o trabalho informal, cerca de 38 milhões. Nesse contexto, alternativas surgem como forma de suprir necessidades básicas, como serviços de entregadores de “deliverys” ou motoristas de aplicativos. Entretanto, essa realidade revela mais uma contradição da sociedade pós-moderna, visto que aliam tecnologia e praticidade à péssimas condições de trabalho, falta de proteções legais e elevada carga horária com baixa remuneração.

Somado a isso, percebe-se que a Revolução Técnica Científica e informacional também impacta negativamente as relações trabalhistas no Brasil. Nesse panorama, a possibilidade de estar sempre conectado por meios virtuais demanda do trabalhador a necessidade de ser produtivo mesmo fora do expediente e sem remuneração pelas horas extras. Em paralelo a isso, tal forma de exploração já era pensada pelo sociólogo Karl Marx. Para ele, uma parte do lucro da produção do proletariado lhe era devida - a Mais Valia - visto que o mesmo recebia um salário inferior e que não equivaleria a sua intensa produtividade. Dessa forma, é imperioso destacar como as novas relações de trabalho afetam o bem-estar social e a dignidade humana na nação tupiniquim.

Sob tal ótica, é certo que deve haver mudanças nas perspectivas atuais relacionadas à exploração trabalhista. Para tanto, é necessário que o Ministério da Trabalho sancione medidas que regulamentem o serviço em aplicativos virtuais, através da obrigação do uso de contratos pelas empresas e de proteção do empregado com base em leis trabalhistas. O objetivo dessa ação é minimizar o abuso em serviços como esses, considerados informais. Além disso, as empresas, tanto do setor público quanto do setor privado, devem estabelecer a carga horária dos seus funcionários com base nas Leis, por meio da definição exata do seu expediente e de pagamentos extras por eventuais serviços prestados fora do ambiente de trabalho. Por intermédio dessas medidas, será possível atenuar a exploração no cenário empregatício e consolidar a dignidade defendida na Constituição Cidadã brasileira.