A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 12/05/2020

Inserto no pensamento do pensador francês Pierre Bourdieu, “aquilo que foi criado para ser um instrumento de democracia, não deve ser convertido em uma ferramenta de manipulação.”. Por certo, essa visão não é efetivada no hodierno cenário global social do século XXI, sobretudo no Brasil, posto que o país é marcado pela desigualdade social, a qual afeta diretamente a formação acadêmica de indivíduos, abrindo caminhos para que a exploração trabalhista ocorra.

A priori, é imperioso destacar que o mundo pós revolução industrial e imersão direta na globalização afetou diretamente a inserção de trabalho de indivíduos provindos de áreas segregadas socialmente, tendo em vista que diversos âmbitos sociais - como a educação - continuam falhos nessas áreas quando comparados com outras classes sociais. Nesse sentido, cabe abordar como a inserção de determinadas classes, raça e gênero tornam-se mais precárias e inacessível quando analisados dados do Agência Brasil, que mostra que o perfil dos 26% da taxa sobreviventes da desigualdade social são de mulheres negras em hostilização social.

Em segundo plano, cabe analisar o que se estabelece na Constituição Federal brasileira, cujo 3º objetivo fundamental é dado por “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”. Ademais, dados do jornal El País mostram que o perfil de ciclistas de aplicativo são de jovens de 18 anos provindos de áreas segregadas socialmente, cuja jornada de trabalho chega a ultrapassar as 24 horas seguidas, sem contrato assinado e quaisquer garantia de direitos básicos trabalhistas.

Destarte, medidas devem ser tomadas a fim de aniquilar a exploração trabalhista na sociedade moderna brasileira. Desse modo, é papel dos poderes Legislativo e Judiciário trabalharem na elaboração e aplicação de leis que revisem os direitos trabalhistas. Outrossim, é papel fundamental dos Estados brasileiros e do Ministério da Educação (MEC) promover melhorias no sistema público de ensino do país, abrangendo as melhorias para as classes sociais mais necessitadas, garantindo que esses grupos conheçam seus direitos e tenham os mesmos respeitados. Desse modo, é papel, também, do Ministério da Justiça garantir constitucionalmente os direitos políticos dos cidadãos, tendo como único objetivo erradicar de vez a exploração trabalhista do século XXI, cumprindo com rigor o que se é estabelecido no artigo 3 da Constituição Federal.