A exploração trabalhista na sociedade moderna

Enviada em 08/05/2020

Luta por justiça

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), defende que todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade. No entanto, o que ocorre na sociedade moderna é o oposto do que a DUDH transmite, uma vez que a exploração trabalhista é um fato na realidade contemporânea. Diante de tal cenário, que mescla conflitos nas esferas sociais e humanas, analisar as possíveis causas e consequências desse problema é medida urgente.

Precipuamente, é fulcral pontuar que a exploração trabalhista deriva da baixa atuação de setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, ‘‘O Estado é responsável pelo bem-estar da população’’. Sob tal ótica, devido à falta da atuação das autoridades, milhares de trabalhadores são submetidos a situações análogas a escravidão. Nesse viés, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Ademais, é imperativo ressaltar a negligência do aparato estatal como agravante da exploração trabalhista. Segundo a Fundação Walker Free, cerca de 45,8 milhões de pessoas no mundo tornam-se escravos. Sob tal ótica, em busca da sobrevivência e sem aparato estatal, migrantes em situações ilegais, analfabetos, pessoas sem capacitação e moradores de rua são submetidos a escravidão.

Dessarte, com o intuito de erradicar a exploração trabalhista na sociedade hodierna, é necessário, que o Estado, por meio do Ministério Público do Trabalho (MPT), promova processos persistentes de fiscalização. Além disso, é indescritível a importância de programas financeiras de apoio aos desempregados temporariamente, até que esses sejam reinseridos no mercado de trabalho. Dessa forma, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo da exploração trabalhista, e a coletividade alcançara os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea.